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IRPF: Prazo para entrega das declarações começa nesta quinta

A Receita Federal esperar receber 28,3 milhões de declarações neste ano

Por Da redação
Atualizado em 2 mar 2017, 07h29 - Publicado em 2 mar 2017, 07h29
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  • O prazo para entregar as declarações do Imposto de Renda (IRPF) de 2017 começo nesta quinta-feira. A Receita Federal esperar receber 28,3 milhões de declarações neste ano, um aumento de 1,2% em relação a 2016.

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    Uma das novidades do programa deste ano é que basta um software para preencher e enviar a declaração de Imposto de Renda. Nos anos anteriores era necessário fazer o download do programa gerador e do Receitanet _este último apenas para transmitir a declaração.

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    Segundo a Receita, se o programa sofrer alguma atualização não será necessário desinstalá-lo para instalar novamente, como nos anos anteriores. A atualização será feita automaticamente ou no menu “ferramentas – verificar atualizações”.

    Neste ano, o programa também passa a pedir que o contribuinte informe e-mail e número de celular. O preenchimento dessas informações, entretanto, não será obrigatório.

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    Outra mudança é que a partir deste ano passa a ser necessário informar o CPF dos dependentes com 12 anos ou mais. Em 2016, a obrigatoriedade valia para dependentes a partir de 14 anos.

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    As declarações podem ser entregues até 28 de abril. Quem atrasar fica sujeito ao pagamento de multa que varia de 165,74 reais até 20% do imposto devido.

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    Quem deve declarar

    Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais em 2016, Também estão obrigados aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais.

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    Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros também deve entregar a declaração de IR.

    No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tiver renda bruta superior a 142.798,50 reais; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.

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    Deduções

    Na declaração simplificada, o contribuinte tem direito a uma dedução padrão de 20% da renda tributável. Esse desconto está limitado a 16.754,34 reais _mesmo valor de 2016.

    Para contribuintes com despesas dedutíveis acima desse valor vale a pena entregar a declaração completa.

    Na completa, os limites de dedução com dependentes e educação permaneceram os mesmos do ano passado. É possível abater 2.275,08 por dependente. Com educação, o limite de dedução é de 3.561,50 por dependente _podem ser abatidos gastos com educação do contribuinte.

    Não há limite de valor para deduções com despesas médicas. Podem ser abatidos gastos com consultas médicas, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, hospitais, além de exames laboratoriais, entre outros.

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    Já o limite de abatimento de despesas com empregados domésticos caiu de 1.182,20 reais para 1.093,77 reais.

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