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IRPF: Como declarar fundos de renda fixa? Tire sua dúvida

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br

Por Da redação
Atualizado em 3 abr 2017, 08h51 - Publicado em 3 abr 2017, 08h51
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  • VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

    Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor.

    Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:

    Apliquei minha rescisão em fundos de renda fixa. No informe da corretora, veio o detalhamento de dois tipos diferentes de fundo. Declaro esses fundos como de curto ou longo prazo? Já os rendimentos, informo em qual campo? Os rendimentos informo em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva com o CNPJ dos fundos ou da corretora? (R.P.G.)
    Os fundos devem ser declarados separadamente, entretanto, a caracterização entre curto e longo prazo deve constar do informe de rendimentos e assim informada na declaração.
    Os rendimentos dos fundos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “6 – Rendimentos sobre aplicações financeiras”, com o CNPJ da instituição financeira da fonte pagadora dos mesmos.

    Gostaria de saber se tenho direito a deduzir no IR gasto de colocação de uma prótese em uma cirurgia no braço do meu pai. Ele é meu dependente. (B.C.G.)
    As despesas com colocação de prótese ortopédica podem ser deduzidas como despesas médicas, inclusive as de dependentes. Porém, exige-se a comprovação da necessidade da prótese através de receituário médico e a nota fiscal em nome do beneficiário.

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    Farei minha primeira declaração de Imposto de Renda. Comprei meu imóvel em dezembro do ano passado através de financiamento imobiliário da Caixa. Não sei como declarar esse bem. No exercício de 2016 entrou apenas a entrada do FGTS como pagamento. As prestações começaram a vir este ano. (N.P.)
    O bem deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, no código mais adequado ao imóvel. Na discriminação insira dos dados do financiamento e a informação do valor pago com a utilização do FGTS, bem como o saldo devedor do financiamento em 31/12/2016. No campo “Situação em 31/12/2016”, insira todo o valor pago em 2016.Nada deve ser informado na ficha “Dívida e ônus”

    Tenho um imóvel cujo terreno teve o loteamento embargado há muitos anos pelo Ministério Público e, portanto, não posso vendê-lo. Por isso nunca lancei o mesmo nas minhas declarações. Posso incluí-lo com um valor simbólico e quando todo o processo jurídico for concluído corrigir o valor? (A.G.G.)
    Os bens imóveis devem ser declarados desde a sua aquisição, pelo valor pago pelo mesmo. Caso não tenha incluído o imóvel anteriormente, será necessário retificar as declarações anteriores, até o limite de 5 anos, para incluí-lo nas declarações. Essas retificações estarão sujeitas à multa.

    Pago pensão alimentícia para dois filhos menores, um de 15 anos e outra de 8 anos.  Além da pensão, pago a escola de ambos os filhos e também ajudo com outras despesas. Minha ex não trabalha e vive da pensão que pago aos meus filhos. É possível incluir despesas médicas de meus filhos e suas despesas escolares na minha declaração, sendo que são beneficiários de pensão alimentícia e vivem com minha ex? (F.P.S.)
    Sim. As despesas médicas e com educação de dependentes podem ser deduzidas do IR, independente da guarda, desde que sejam declaradas por apenas um dos pais.

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