A Receita Federal abre nesta quarta-feira, 23, as consultas ao quinto e último lote da restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020, relativo ao ano-base 2019. A maioria dos contemplados neste lote são pessoas físicas sem prioridade legal. Dos 3,19 milhões de contribuintes, 3,12 milhões não se encaixam em prioridades. Ao todo, o Fisco paga 4,3 bilhões de reais no próximo dia 30. A restituição do IR acontece quando o contribuinte pagou mais imposto do que o devido.
As consultas podem ser feitas pelo site da Receita na internet ou pelo telefone 146. O órgão disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones para consulta das informações sobre a restituição do IR e a situação cadastral do CPF. Os valores estarão disponíveis para saques a partir de 31 de agosto na conta informada no momento da entrega do documento.
Neste ano, o prazo de entrega do IR foi dilatado em dois meses (de 30 de abril para 30 de junho) ao mesmo tempo que houve diminuição dos lotes de 7 para 5. Caso não tenha sido contemplado, o contribuinte ficou com a declaração retida em malha fina.
É possível checar e retificar as pendências para receber a restituição em lotes residuais ainda este ano e evitar ser chamado pela Receita para verificação. Caso declaração esteja esteja como ‘Enviada para crédito em banco” ou ‘processada em fila de restituição’, basta aguardar o crédito da restituição na conta-corrente ou caderneta de poupança indicada, Caso seja indicada alguma pendência, é preciso consultar o extrato do processamento da sua declaração no ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O acesso ao serviço pode ser feito tanto por código de acesso quanto por certificado digital. Para gerar o código de acesso, é preciso ter os números dos recibos das duas últimas declarações entregues. Com a emissão do extrato, é possível constatar o erro na declaração apresentada, e, assim, o contribuinte pode regularizar a situação apresentando declaração retificadora. Esse documento reparador deve ser enviada pelo mesmo programa que o contribuinte usou para enviar o arquivo anterior. A declaração retificadora deve ser enviada pelo mesmo programa que o contribuinte usou para enviar o documento anterior.