O Tesouro Direito é um dos investimentos mais seguros hoje no país. O número de pessoas que aplicou nos títulos quase triplicou no ano passado, saltando de 11 mil para 32 mil, segundo o Tesouro Nacional. O investimento, no entanto, está sujeito a tributação.
Tem dúvidas de como preencher a declaração do Imposto de Renda 2019? VEJA está respondendo questões de leitores em parceria com a Sage Brasil. As questões podem ser enviadas pelo Instagram. Nos destaques dos stories procure a aba “Imposto de Renda” e mande sua dúvida.
Como se declara investimentos em Tesouro Direto na aplicação e resgate? @jaque_e.golcalves
Os investimentos no Tesouro Direto estão sujeitos à chamada Tributação Exclusiva ou Definitiva e devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual da seguinte forma:
– Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o item “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”, código 45, e informe o saldo de suas aplicações nas datas correspondentes.
– Na ficha “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva, os rendimentos das aplicações, ainda que não tenha havido saque, devem ser informados no item “06 – Rendimentos sobre Aplicações Financeiras”.
Consulte o Comprovante de Rendimentos fornecido pela instituição financeira afim de obter os dados para informar na declaração.