Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

IR 2019: Saiba como declarar diárias recebidas do trabalho

Verbas recebidas para pagar despesas de hospedagem e alimentação são isentas de Imposto de Renda

Por Larissa Quintino Atualizado em 1 abr 2019, 08h00 - Publicado em 1 abr 2019, 08h00
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Imposto de Renda 2019 - IRPF 2019 - Documentos necessários, regras e prazos
    Trabalhador deve ter comprovante do dinheiro recebido (Veja/VEJA)

    Trabalhadores que recebem verbas da empresa destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e hospedagem por causa de serviço realizado em cidade diferente de onde trabalha deve declarar a receita no Imposto de Renda. Mas, ao contrário do salário, que é tributável, essa verba é isenta de imposto.

    Publicidade

    Tem dúvidas sobre a declaração de IR? Em parceria com a Sage Brasil, VEJA responde questões de leitores. Para participar, envie sua pergunta pelo Instagram.

    Como declarar valores de diárias recebidas no trabalho?  @renato_milhom

    Os valores pagos a título de diárias são considerados rendimentos isentos de Imposto de Renda e devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis.

    Continua após a publicidade

    A  Receita Federal conceitua diárias como os valores pagos em caráter acidental e transitório, embora possam estender-se por um mês ou mais, bem como ocorrer em vários meses do ano, destinados a cobrir, exclusivamente, despesas de alimentação e pousada, em virtude de deslocamento de empregado, funcionário ou diretor, para município diferente de sua sede profissional, no desempenho de seu emprego, cargo ou função, para efetuar serviço eventual por causa do empregador.

    Publicidade

    Como as diárias não estão sujeitas a qualquer tipo de acerto quando do retorno do deslocamento, e para prevenir a hipótese de se tornarem um instrumento de complementação salarial, desviando-se do seu conceito legal de reembolso de despesas de alimentação e pousada, exclusivamente, além das regras acima mencionadas, é necessário, para fins de isenção do imposto sobre a renda, que:

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    3 meses por 12,00
    (equivalente a 4,00/mês)

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.