O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria no Diário Oficial da União de hoje definindo as regras de bloqueio do pagamento dos benefícios de prestação continuada (BPC) com suspeita de irregularidade. Agora, o aviso de bloqueio poderá ser feito pela rede bancária em que o beneficiário recebe o dinheiro mensalmente, agilizando o processo.
Pelas novas regras, a partir desse aviso o pagamento do benefício já fica temporariamente suspenso quando o beneficiário não responder ao aviso. Ele terá 30 dias para desbloquear o pagamento. A partir daí, terá o prazo de 10 dias para agendar a entrega da defesa.
O benefício será suspenso após encerrado o prazo de bloqueio, e o valor deixará de ser enviado à rede bancária. Se não apresentar recurso ou caso o recurso seja negado, o benefício será cancelamento definitivamente e não será mais reativado.
Antes, o INSS precisava enviar uma carta ao beneficiário avisando sobre a irregularidade e só podia efetuar o bloqueio após publicar edital no Diário Oficial da União. Segundo o INSS, esse método era pouco eficiente e lento.
A defesa poderá ser apresentada nas agências do INSS ou pelo site Meu INSS (meu.inss.gov.br). O benefício não será cancelado se a defesa tiver sido apresentada dentro do prazo estabelecido.
Equivalente a um salário mínimo, o BPC é pago a idosos maiores de 65 anos ou deficientes de baixa renda. Para ter direito a ele, a renda familiar não pode ser maior que um quarto de salário mínimo por pessoa.