Clique e Assine VEJA por R$ 9,90/mês
Continua após publicidade

Imposto seletivo: fumo, álcool e veículos poderão ter tributo maior

Produtos que terão tributação extra por serem considerados poluentes ou prejudiciais a saúde; Automóveis sustentáveis não terão incidência dessa alíquota

Por Larissa Quintino Atualizado em 8 Maio 2024, 12h58 - Publicado em 25 abr 2024, 09h38
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O projeto de lei de regulamentação da reforma tributária traz as regras para o imposto seletivo, criado para sobretaxar bens considerados danosos à saúde e ao meio ambiente.

    Publicidade

    Entre os itens que terão alíquota maior estão bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais extraídos. A lista, no entanto, não inclui alimentos ultraprocessados.

    Publicidade

    O imposto seletivo incidirá só uma vez sobre os itens das categorias acima e a Receita Federal irá administrar e fiscalizar o recolhimento do tributo. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão estabelecidas em uma outra lei complementar. 

    A cobrança de imposto seletivo sobre a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações, segundo o governo, ocorrerá porque eles são “emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem”.

    Publicidade

    No caso dos veículos, a proposta do Executivo é que as alíquotas do imposto seletivo sejam cobradas sobre aqueles classificados como automóveis e veículos comerciais leves. Haverá uma alíquota base, que pode ser majorada ou reduzida conforme os atributos de cada veículo.

    Continua após a publicidade

    Fatores como potência do veículo, eficiência energética, desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, reciclabilidade de materiais, pegada de carbono e densidade tecnológica — em linha com o programa Mover — serão considerados. Automóveis e comerciais leves considerados como sustentáveis terão alíquota zero. Já os mais poluentes terão a incidência do imposto seletivo.

    Publicidade

    No caso das bebidas alcoólicas, a cobrança será dupla: haverá uma alíquota em percentual e uma alíquota específica conforme o teor alcoólico — quanto maior a quantidade de álcool, maior a carga tributária.

    Em relação aos produtos do fumo, o governo propõe um alcance ampliado do imposto seletivo para abarcar, além do cigarro, também charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais.

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 9,90/mês*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.