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Governo cobra bancos por ‘tarifa padrão’

Bancos não estão oferecendo pacotes padronizados de produtos e serviços básicos, como manda lei

Por Da Redação
24 out 2013, 11h40
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  • Foram convocados Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, HSBC e Citibank

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    O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça convocou na quarta-feira os maiores bancos brasileiros para explicarem por que não estão oferecendo pacotes padronizados de produtos e serviços básicos, como manda norma do Conselho Monetário Nacional (CMN). A entidade que os representa, a Febrabran, também foi chamada para a conversa que acontecerá na segunda semana de novembro. Uma denúncia feita em reportagem do jornal O Estado de S. Paulo em julho motivou a investigação das irregularidades.

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    Segundo o diretor do DPDC, Amaury Oliva, as instituições financeiras não estão informando de forma clara aos clientes que eles podem contratar um dos quatro pacotes padronizados pelo governo e nem sobre a opção de escolher utilizar os serviços separadamente. “Alguns bancos só mostram os pacotes padronizados nas últimas páginas dos sites ou de forma muito dispersa”, afirmou.

    O assunto foi colocado em pauta na reunião da última segunda entre a equipe técnica do BC e do Ministério da Justiça. Amaury espera que, até o encontro, os bancos sigam as exigências da resolução do CMN. Foram convocados Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, HSBC e Citibank.

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    As novas regras fazem parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania e têm como objetivo aumentar a competitividade entre os bancos no país. Antes o consumidor tinha muito dificuldade de fazer a comparação de preços porque cada instituição tinha nomes e serviços distintos.

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    Punições – As instituições que descumprem as regras estão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa só Consumidor (CDC) e do BC, responsável pela regulação e fiscalização do setor. Entre as sanções previstas pelo não cumprimento de normas do CMN estão advertência, multas e até a proibição temporária ou permanente para o exercício de direção na administração ou gerência desse tipo de empresa. Os processos, no entanto, levam anos antes de serem concluídos.

    (com Estadão Conteúdo)

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