Os 26 estados e o Distrito Federal afirmaram que irão recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que concedeu liminar na última sexta-feira, 13, suspendendo a política que permitia a cada estado dar descontos nas alíquotas do ICMS cobradas sobre o diesel.
A liminar concedida por Mendonça atendeu a um pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL), representado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ela suspendeu a eficácia de duas cláusulas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, ao disciplinar a incidência única de ICMS sobre o diesel e definir as alíquotas aplicáveis, autorizaram os estados a equalizar a carga tributária, por litro de combustível. Na ação enviada ao STF, o governo Bolsonaro afirmava que a medida do conselho de secretários ‘esvaziava’ a lei que impôs alíquota única em todo o país.
Na visão do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), não há motivo para a suspensão porque a liminar foi cumprida. Além disso, o Comitê entende que as diferentes situações em cada estado impedem a padronização do imposto em todo o país.
Desde novembro de 2021, as unidades da federação vêm mantendo a cobrança de ICMS congelada, ainda que haja aumentos nos preços dos combustíveis.