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Entrega do IR 2019 começa nesta quinta; veja o que você precisa saber

O prazo para o contribuinte comprovar seus ganhos ao fisco vai até 30 de abril; VEJA terá tira-dúvidas no período do envio da declaração

Por André Romani, Larissa Quintino Atualizado em 4 jun 2024, 15h42 - Publicado em 7 mar 2019, 07h00
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  • Começa nesta quinta-feira, 7, a temporada de declaração do Imposto de Renda (IR). Neste ano, o contribuinte terá até 30 de abril para acertar as contas com o leão. Caso tenha pagado mais imposto do que o devido ao fisco no ano passado, receberá a restituição ou, se esse não for o caso, o declarante estará sujeito à mordida e terá de pagar imposto.

    Para este ano, a Receita investiu na agilidade no processamento das informações. Em 24 horas, o contribuinte vai poder ver se tem alguma pendência na declaração que o levará para a malha fina. Com isso, é possível resolver as pendências e antecipar a restituição.

    O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, afirma que o alerta de pendências não necessariamente significa a declaração com erro. Segundo ele, pode haver casos em que a empresa empregadora ou plano de saúde atrase o envio de dados. Então, vale checar o status do documentos mais vezes antes de fazer uma declaração retificadora.

    Além disso, passa a ser obrigatório incluir os CPFs de todos os dependentes na declaração. Em 2017, era obrigatório a partir dos 12 anos e, no ano passado, dos 8 anos.

    A medida é uma forma de tentar burlar fraudes, como declarar dependentes fictícios ou o uso de um mesmo dependente em duas declarações para pagar menos imposto. Segundo a Receita, entre 2017 e 2018, houve a redução de 863 mil dependentes declarados com idades entre 8 e 12 anos. E a expectativa para este ano é que haja nova redução de dependentes.

    O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2019. A partir desta sexta-feira é possível mandar sua pergunta no Instagram de VEJA. Basta procurar nos destaques a aba “Imposto de Renda”.

    Quem deve declarar

    Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.379,97 reais por mês).

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    Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2018, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.

    Além disso, também deve declarar quem obedece a qualquer um desses outros requisitos mais específicos: obteve ganho de capital na alienação de bens; realizou operações na Bolsa; passou a morar no Brasil em 2018 e ficou até 31 de dezembro; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais; ou vendeu e comprou imóveis em um prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto de renda na venda.

    Existem ainda regras específicas quanto à atividade rural. Nesses casos, é obrigatória a declaração de quem obteve receita bruta maior que 142.798,50 reais, ou possui prejuízos a serem pagos em 2018 ou em anos futuros.

    Download do aplicativo

    A entrega do documento é toda feita pela internet. Para isso, é necessário que o contribuinte instale em seu computador o programa gerador da declaração.

    Para fazer o download é necessário acessar o site da Receita e clicar no banner central da página (“Programa do IRPF 2019 já está disponível”). Na próxima página, clique em “download do programa“, escolha o sistema operacional do seu computador ou smartphone e baixe o aplicativo.

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    O programa do IR também está disponível para tablets e smartphones mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”. O aplicativo pode ser baixado no Google Play, para quem usa celular com sistema operacional Android, ou na App Store, para iOS.

    Documentos necessários

    Para facilitar a vida do declarante, VEJA montou uma lista geral de documentos necessários para a comprovação de seu patrimônio. No entanto, os itens podem aumentar dependendo da situação de cada pessoa. Para quem recebeu uma herança, por exemplo, vão ser exigidas outras comprovações mais específicas. 

    Nesses casos, para saber quais informações buscar, é bom lembrar qual o objetivo da declaração: oferecer informações para a Receita analisar se o patrimônio de determinada pessoa é compatível com o que recebeu durante o ano.

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    VEJA preparou um checklist, que pode ser feito aqui

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    Dicas na hora de declarar

    Segundo Ricardo Rocha, professor de finanças do Insper, o declarante precisa ter em mente que tudo deve ser declarado, inclusive os rendimentos que sofrem isenção – importantes na hora da análise pela Receita.

    Rocha aconselha ainda que a primeira coisa a se fazer é ter em mãos a declaração do ano anterior. “É interessante dar uma olhada em tudo o que informou, para verificar se existe algo adicional.”

    Outra dica é rever os próprios dados cadastrais, na primeira parte da declaração. “Sempre é bom revisar esses parâmetros, para que não haja problema depois com a malha fina”, conta o professor Tiago Slavov, do curso de Ciências Contábeis da FECAP.

    Quem possui dependentes também deve lembrar de coletar os respectivos documentos.

    Informações sobre o pagamento

    Aqueles que não cumprirem o prazo até 30 de abril estarão sujeitos à multa, que terá valor mínimo de 165,74 reais e máximo correspondente a 20% do imposto devido.

    Além disso, pessoas físicas podem optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de Ajuste Anual, limitado a 16.754,34 reais.

    O saldo do imposto pode ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, sendo que nenhuma delas pode ser inferior a 50 reais. No caso de imposto total inferior a 100 reais, é obrigatório o pagamento em cota única.

    Esses pagamentos podem ser realizados por transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou débito automático em conta-corrente bancária.

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