Depois de muita discussão, o Senado Federal aprovou a taxação das compras internacionais até 50 dólares. O texto voltará à Câmara dos Deputados devido a mudanças feitas pelos senadores e só depois segue para a mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção. Com as novas regras aduaneiras aprovadas pelo Congresso Nacional, os produtos terão a incidência de 20% de imposto de importação.
Na prática, as compras nas lojas online ficarão mais caras após a sanção. Com o novo modelo de tributação, o imposto de importação de 20% incide sobre o valor do produto, além das eventuais cobranças, como o frete. Além da nova tarifa, ainda há o ICMS, que deve ser calculado sobre o valor da compra total, já incluído o imposto federal.
Um produto que custa 20 dólares (por volta de 106 reais) e hoje é isento, passará a ter um preço final de mais de 28 dólares, por volta de 150 reais, por exemplo. Isso porque em cima dos 20 dólares incidem o novo imposto (20%, chegando a 24 dólares) mais a taxa do ICMS (imposto estadual), que já estava vigente (17% em cima do valor já com imposto, 28,10 dólares) .
A proposta inicial da Câmara dos Deputados previa a incidência do imposto de importação federal, que é de 60%. Após negociações, estabeleceu-se a alíquota de 20%.
O fim da isenção das compras até 50 dólares é defendido pela indústria e varejo nacional, que reclamam da concorrência desleal de varejistas estrangeiros, especialmente de lojas asiáticas como Shein, Shopee e Ali Express. A medida já havia sido anunciada pelo Ministério da Fazenda no ano passado, mas foi descontinuada depois da repercussão negativa, em especial nas redes sociais.
A Fazenda, então, criou o programa Remessa Conforme, que dava a isenção até os 50 dólares para empresas que se adequassem a regras da Receita Federal. O tema, entretanto, ganhou força novamente neste ano e foi incluído como ‘jabuti’ no projeto que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).
Em nota, 90 associações do varejo e da indústria nacional classificaram a decisão do Senado como “um passo relevante para o debate sobre a necessária busca de isonomia tributária entre as plataformas estrangeiras de e-commerce e as dezenas de setores econômicos brasileiros”.