O juiz Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, decidiu limitar o reajuste das tarifas do Sedex e PAC, anunciado em março pelos Correios. A liminar foi dada em ação movida pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).
Essa não é a primeira decisão judicial que tenta barrar o aumento. Em março, o Mercado Livre também conseguiu uma liminar para suspender a decisão. Mas os Correios conseguiram pouco tempo depois derrubá-la. O aumento pode chegar a 51%, dependendo da região de entrega. O setor alega que o aumento está muito acima da inflação do período.
Segundo a entidade, o aumento abusivo iria causar um impacto direto na operação logística de pequenos e médios e-commerces de todo o pais. “Mais de 7.000 lojas virtuais parceiras da associação seriam responsáveis por arcar com valores exorbitantes para conseguir comprar e vender no comércio eletrônico”, diz Guilherme Martins, diretor jurídico da ABComm.
De acordo com a última decisão, os Correios terão de limitar o aumento das tarifas de entrega a 8% sob pena de uma multa diária de 50.000 reais ao dia. A ABComm diz que o juiz não atendeu totalmente ao seu pedido, que também queria suspender a cobrança da taxa extra por região de risco e o valor extra de 20 reais para o envio de produtos não quadrados. “O juiz optou por declinar a competência deste ponto para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, que já está avaliando essa mesma questão”, diz Guilherme Martins.
Os Correios informaram que o reajuste ocorre anualmente, conforme previsto nos contratos firmados e é baseado na atualização dos custos para a prestação desses serviços. “Até o momento não fomos notificados formalmente da decisão judicial e que tão logo isso ocorra, tomaremos todas as medidas cabíveis.”