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Para aéreas, volta de despacho gratuito de bagagem é ‘retrocesso’

Câmara dos Deputados alterou a 'MP do Voo Simples' para incluir a proibição da taxa extra, vigente desde 2016; projeto precisa passar pelo Senado

Por Renan Monteiro Atualizado em 27 abr 2022, 13h36 - Publicado em 27 abr 2022, 12h07
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  • A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) classificou como “retrocesso” a proibição da cobrança de bagagens despachadas em voos. A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 26, um dispositivo que inclui a cobrança como prática abusiva no código de defesa do consumidor. Com isso, malas com até 23 quilos para voos nacionais e até 30 quilos para voos internacionais podem ser liberadas, caso o projeto também seja aprovado pelo Senado Federal e depois sancionado pelo presidente. 

    A regra foi incluída durante a votação da Medida Provisória 1.089/21, também conhecida como a “MP do Voo Simples”, publicada pelo Governo Federal no final de 2021 com a justificativa de modernizar o setor aéreo. Para o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz, a mudança no Código de Defesa do Consumidor reduz a concorrência entre as empresas no Brasil. “O governo acertou ao enviar uma MP que auxilia o setor na recuperação pós-crise da pandemia do novo coronavírus, mas a mudança na cobrança de bagagem vai no sentido contrário da própria MP, pois reduz a competitividade do país”, afirma. 

    Em nota, a LATAM lamentou a proposta de retorno da não cobrança por bagagens despachadas por “retirar a liberdade de escolha do passageiro”. Por outro lado, a empresa também avaliou positivamente a “MP do Voo Simples” do Governo, com o escopo de “desburocratizar o ambiente regulatório da aviação e aumentar a sua competitividade no mercado”, menciona.

    No final de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) havia autorizado que as aéreas cobrassem pelas bagagens despachadas. Em contrapartida, aumentou de 5 para 10 quilos o peso máximo das bagagens de mão por passageiro, que são gratuitas. À época, a justificativa foi promover o aumento da concorrência e reduzir os preços das passagens.

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    Para a ABEAR, além do prejuízo à competitividade, a extinção da cobrança de bagagens despachadas em voos pode prejudicar os consumidores que viajam apenas com bagagens de mão. “Antes dessa regra (da ANAC) o valor pelo despacho de bagagem era diluído no preço dos bilhetes de todos os passageiros. É importante lembrar que logo após a implementação da cobrança pela franquia de bagagem, ao menos oito empresas estrangeiras, sendo sete ‘low cost’, demonstraram interesse em operar no país. Em 2020, porém, a pandemia do novo coronavírus interrompeu abruptamente esse movimento”, afirma a instituição em nota.

    Com posicionamento divergente das empresas, o atual diretor executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon/SP), Guilherme Farid, avalia positivamente a extinção da cobrança por bagagens e diz que é necessário fiscalizar possíveis aumentos injustificados. “As companhias aéreas sempre alegaram que a cobrança dessa tarifa de bagagens barateou o custo das passagens áreas, uma alegação que nunca foi comprovada no papel de modo perceptível ao consumidor. Essa obscuridade na informação é algo que precisa ser sanado pela ANAC. E, se não houver uma fiscalização, a proibição de cobrança desse valor resultará no aumento das passagens áreas mesmo que as empresas não consigam justificar esse aumento na ponta do lápis”, declara.

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