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Motoristas de apps precisarão de cursos, vistoria e placa de SP

resolução dá o prazo de 180 dias para aplicativos e motoristas se adequarem às novas exigências

Por Da redação
Atualizado em 17 jul 2017, 17h36 - Publicado em 12 jul 2017, 11h31
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  • Os motoristas de aplicativos terão de se submeter a uma série de regras para conseguir autorização para exercer a atividade de forma regular na cidade de São Paulo. Resolução da Prefeitura de São Paulo publicada hoje no Diário Oficial do Município regulamenta os requisitos mínimos para os motoristas de aplicativos como Uber, 99, Easy e Cabify.

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    As exigências vão desde a forma de se vestir e cuidados com o veículo até a formação do profissional. A resolução determina que os carros precisarão ter placa de São Paulo para trabalhar no transporte de passageiro por aplicativo.

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    Uma das exigência mais controversas diz respeito ao uso de adesivo do aplicativo no veículo, identificando para qual empresa prestam serviço. Hoje, os motoristas costumam trabalhar para mais de um aplicativo. Outro problema é que restringir o motorista a um único aplicativo pode criar vínculo empregatício, fazendo com que os motoristas mais tarde processem as empresas.

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    Em relação ao guarda-roupa, a resolução determina que os motoristas estão proibidos de exercer a atividade vestidos com camiseta esportiva, regata, moletom, roupa de clube e chinelos.

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    Para ser usado no transporte de passageiros, o veículo precisará passar por uma vistoria e ter, no máximo, 5 anos de fabricação. Segundo a resolução, todos os carros precisarão ter Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), que será regulamentado pelo Departamento de Trânsito.

    O motorista precisará passar por curso de treinamento, que serão ministrados por Centros de Formação de Condutores. Os cursos terão 16 horas de duração, sendo 12 horas a distância e quatro horas de aulas presenciais.

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    O pedido de registro nesse cadastro será negado a motoristas condenados por crime doloso, culposo e condenados por crime de trânsito de qualquer espécie.

    Os motoristas também deverão afixar em local visível para o passageiro sua identificação, com foto e número de registro no cadastro municipal de condutores.

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    A resolução dá o prazo de 180 dias para aplicativos e motoristas se adequarem às novas exigências. Veículos com mais de oito anos poderão circular desde que possuam freios ABS.

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