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Diretor do ONS pode ter de devolver salários recebidos nos últimos quatro anos

Hemes Jorge Chipp é acusado pelo MPF de ter sido reconduzido ao cargo duas vezes, em 2006 e 2010, o que não é permitido por lei

Por Luís Lima 23 out 2014, 14h32
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  • Como se não bastasse as recentes dores de cabeça causadas por uma das mais severas crises no setor elétrico do país, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) está envolvido em um imbróglio jurídico que atinge diretamente o seu diretor-geral: Hemes Jorge Chipp, pessoa de extrema confiança da presidente Dilma Rousseff (PT). O Ministério Público Federal (MPF) acusa o servidor de ter sido reconduzido ao cargo em dois momentos: em 2006 e 2010, descumprindo a lei número 9.648/1998, que prevê apenas uma recondução. Como forma de “compensar” a ilegalidade, o órgão pede, entre outras exigências, o ressarcimento de todas as verbas salarias recebidas durante o seu segundo mandato, de 2010 a 2014.

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    O ponto que causa divergência entre o MPF, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o ONS é o fato de que, durante o período de seis meses, de novembro de 2005 a maio de 2006, Chipp assumiu a diretoria-geral interinamente, após a renúncia do então diretor Mário Santos. “As irregularidades são evidentes a partir de então. Em maio de 2006, o Sr. Hermes Chipp foi reconduzido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para cumprir mandato na direção geral até maio de 2010”, afirmou a procuradora Luciana Loureiro Oliveira, em petição encaminhada ao site de VEJA. Antes disso, Chipp também havia comandado a diretoria de Planejamento e Programação do ONS, de 1998 a 2005.

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    ONS Documento
    ONS Documento (VEJA)

    No entendimento da Aneel, que fiscaliza o ONS, há categorias diferentes de diretores para efeitos de recondução. O fato de ele ter assumido de forma interina e, depois, em caráter permanente, não caracteriza recondução, nem fere o estatuto do órgão. Mas, para o MPF, “a lei não faz essa diferenciação e abarca todos os cargos diretivos na mesma proibição”, e o estatuto de nenhuma entidade deve estar acima da legislação.

    Desde janeiro de 2014 o processo aguarda sentença da juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal do DF. Caberá recurso tanto para o MPF quanto para a Aneel, a depender do resultado da sentença judicial.

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    Malabarismo – Em abril deste ano, o governo editou uma medida provisória (MP 643/2014) para autorizar, em caráter “excepcional”, a ampliação por dois anos do mandato do diretor-geral do ONS, o que permitiria a Chipp a ficar no cargo até 2016. Na ocasião, o governo alegou que a saída do diretor-geral poderia causar “instabilidade” à estrutura de governança do ONS, em um momento em que o país enfrenta um “regime hidrológico adverso”. A medida, no entanto, perdeu validade em agosto, após não ser apreciada por parlamentares e caducar no Congresso.

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