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De olho no passado

O Cade aprova a fusão da Disney com a Fox no Brasil, desde que a empresa venda a Fox Sports. Disputa pelo telespectador hoje, porém, é na internet

Por Flávio Ismerim
Atualizado em 4 jun 2024, 15h46 - Publicado em 1 mar 2019, 07h00
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  • A Disney bem que tentou convencer o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade, órgão responsável por zelar pela livre concorrência) a aprovar sem ressalvas sua aquisição da 21st Century Fox, concretizada em julho do ano passado nos Estados Unidos — mas com desdobramentos no Brasil, onde ambas atuam. Seu presidente mundial, Bob Iger, foi a Brasília há duas semanas falar com os conselheiros da autarquia, mas acabou tendo de ceder. Na última quarta-feira, dia 27, o Cade abençoou a operação, desde que o gigante do entretenimento venda o canal Fox Sports. Para a entidade, uma só empresa não pode concentrar duas das três maiores redes de canais esportivos do país, e a Disney já é dona da ESPN. Mas a decisão soa um tanto anacrônica em 2019: a partir deste ano, parte dos jogos da Libertadores, o carro-chefe da Fox Sports, passará a ser transmitida em streaming pelo Facebook às quintas-feiras e os direitos da Copa Sul-Americana foram adquiridos com exclusividade pelo Dazn, um novo canal nas plataformas do YouTube e Facebook. Enquanto a batalha por telespectadores migra para o campo da internet, o Cade ainda está preocupado com a televisão a cabo.

    A discussão não aconteceu somente no Brasil. A compra, que tirou mais de 70 bilhões de dólares dos cofres da Disney, precisou passar pela análise do Departamento de Justiça dos Estados Unidos por envolver dois dos maiores atores do mercado — e não só no esporte. Ambas as empresas têm estúdios de cinema e de animação, além de centenas de canais de TV abertos e a cabo. Para evitar a criação de um titã com capacidade de definir, sozinho, o que o telespectador vê e o que não vê, as autoridades americanas exigiram que alguns ativos da empresa comprada — o canal aberto Fox Broadcasting, os de TV a cabo Fox News e Fox Sports e estações regionais — ficassem de fora da negociação. Outros 23 países pediram explicações aos envolvidos. O Cade procurou dialogar com vários deles e coordenou o procedimento e possíveis soluções com seus pares no Chile e no México. A Disney comprometeu-se a vender o canal “de porteira fechada”, ou seja, estarão no pacote todos os direitos de transmissão pertencentes ao Fox Sports, os contratos com TVs por assinatura, funcionários-chave, imóveis e equipamento de transmissão. O próprio Cade consultou atores do mercado antes de se decidir por esse caminho, entre eles a americana Viacom (dona da MTV e do Nickelodeon) e as brasileiras RedeTV!, Record e Band.

    Camilo Mayada
    JOIA DA COROA – Libertadores da América: direito de transmissão valioso (Xavier Bonilla/NurPhoto/Getty Images)

    Se por um lado a decisão do Cade não surpreende, uma vez que seus equivalentes estrangeiros tomaram atitudes similares, chama atenção que não tenha sido levado em conta o crescimento dos serviços de streaming esportivo no Brasil e no mundo. A autarquia frisou em seu parecer que a Disney/ESPN não poderia readquirir os direitos de transmissão pertencentes à Fox Sports. Mas a tendência mundial é que esses eventos migrem para a internet: a maior parte dos jogos dos estaduais e do Brasileirão já são exclusividade do Premiere, do Grupo Globo, que pode ser assinado no streaming. Além da Sul-Americana no Dazn e das partidas da Libertadores no Facebook, só é possível assistir aos jogos da Liga dos Campeões da Uefa e do Campeonato Francês — no qual atua o craque Neymar — na página da rede social. Enquanto a audiência das TVs cai, canais de esporte no YouTube atraem milhões de fãs. O Desimpedidos, por exemplo, com uma mistura de futebol e humor, tem mais de 7 milhões de inscritos. Para o conselheiro do Cade Paulo Burnier, o crescimento desse segmento ainda não apresenta uma concorrência direta aos canais esportivos da TV fechada por não ser da mesma natureza. Se os telespectadores concordam, aí é outra história.

    Publicado em VEJA de 6 de março de 2019, edição nº 2624

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