A Uber informou que irá oferecer auxílio para motoristas diagnosticados com coronavírus. Nesta terça-feira, 17, a empresa divulgou que qualquer motorista ou entregador diagnosticado com a doença ou que tiver quarentena solicitada por uma autoridade de saúde pública receberá assistência financeira durante 14 dias, enquanto sua conta estiver suspensa. A empresa calculará o valor do auxílio baseando-se nos rendimentos médios dos colaboradores durante os últimos seis meses. Além da medida, a empresa também seguiu as recomendações das autoridades de saúde para que entregadores de comida do Uber Eats possam deixar as encomendas na porta dos clientes, para evitar contato entre as pessoas. A companhia também diz recomendar a seus motoristas que mantenham seus veículos higienizados.
Nesta terça, o Ministério da Saúde informou nesta terça-feira 17 que cresceu de 234 para 291 o número de casos confirmados do novo coronavírus no país, o que representa um aumento de 34%. De acordo com levantamento diário da pasta 8.819 pessoas são monitoradas por suspeitas de estarem infectadas e outros 1.890 casos já foram descartados. O Brasil registrou as duas primeiras mortes pela doença. Tratam-se de casos em São Paulo e no Rio de Janeiro, os dois estados onde o cenário de saúde estão em piores condições. A vítima paulista trata-se de um homem de 62 anos, diabético e com quadro de hipertensão.
O prefeito da cidade de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), decretou também nesta terça-feira, 17, situação de emergência para barrar a propagação do vírus. Entre as medidas, há a suspensão do rodízio de veículos e de eventos privados, caso de shows, encontros culturais, corridas de rua e outras atividades que aglomerem pessoas. A determinação ainda diz que a frota de ônibus paulistana deve ser higienizada várias vezes ao dia e que os terminais de ônibus disponibilizem álcool em gel para que motoristas e cobradores usem ao fim de cada viagem
No Rio, o governador Wilson Witzel (PSC) também tomou a mesma decisão. O texto define medidas temporárias para prevenir o contágio. Ficam suspensos por 15 dias os eventos e atividades com a presença de público, inclusive feiras e reuniões em salões de festa; atividades em cinema e teatro; visita nas unidades prisionais e transporte de detentos para a realização de audiências; visita a pacientes internados nas redes pública e privada diagnosticados com Covid-19; e as aulas nas redes pública e privada, inclusive de nível superior, com a devida regulamentação em 48 horas pelos secretários de Educação e de Ciência e Tecnologia.
Também foram suspensas por 15 dias a circulação de linhas de ônibus interestaduais com origem em estados que estejam com o contágio comunitário do vírus confirmado ou com a situação de emergência decretada. O decreto traz como recomendação que ocorra a restrição por 15 dias do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres a 30% da capacidade, mantendo o serviço de entrega e de retirada; os que ficam no interior de hotéis e pousadas devem atender apenas os hóspedes; academias e centros de ginástica devem ser fechados, assim como os shoppings centers.
(Com Agência Brasil)