As companhias aéreas ainda não definiram uma data para começar a cobrar a bagagem de mão embarcada nas viagens. A cobrança estava suspensa, mas uma liminar deferida pela Justiça Federal do Ceará permitiu que as empresas cobrem pelo despacho de malas.
A Azul Linhas Aéreas informou que vai seguir a determinação da Abear (Associação Brasileiras de Empresas Aéreas). Em nota, a Abear informa que a cassação da liminar que impedia a cobrança é “um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo consolidadas”.
“[…] As empresas nacionais poderão oferecer aos seus passageiros a possibilidade de adquirir bilhetes com preço equivalentes ao tipo de bagagem que transporta. Assim, o passageiro que viaja sem bagagem pagará menos e o passageiro que despacha bagagens pagará apenas por aquilo que transporta”, informa a associação.
Segundo a entidade, hoje o custo do transporte de bagagem é diluído nos preços dos bilhetes de todos os passageiros. “Com a nova medida, será estabelecida uma justiça tarifária, as companhias poderão fazer promoções e diferenciar suas tarifas – o que hoje é proibido.”
A Abear diz que cada companhia associada deverá anunciar os procedimentos que adotará em relação à cobrança do embarque de bagagens.
A Gol informou que ainda não tem uma data definida para começar a cobrar para despachar as bagagens. “A Gol está reavaliando o assunto internamente e assim que tiver uma definição informará os seus clientes”, comunica a empresa.
A Latam diz que as regras de bagagens permanecem inalteradas e que informará sobre as mudanças a seus passageiros nos canais oficiais da empresa.
A cobrança do serviço de despacho de malas foi determinado pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e deveria ter entrado em vigor em 14 de março deste ano.
Pelas regras atuais, os passageiros podem embarcar com uma bagagem de 23 quilos nos voos domésticos, e duas de 32 quilos nos internacionais. A resolução permitia que as empresas aéreas criassem regrar próprias de cobrança.
A resolução altera o limite de embarque de bagagem de mão de cinco para dez quilos. No entanto, a resolução prevê que “o transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.