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Como a reforma trabalhista altera negociações com patrões

Reforma permite que sejam feitas negociações diretas entre trabalhadores e empregadores, mas só para quem ganha mais de R$ 11 mil e tem diploma de faculdade

Por Da redação
Atualizado em 17 jul 2017, 17h54 - Publicado em 12 jul 2017, 19h15
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  • O principal eixo da reforma trabalhista, aprovada na terça-feira no Senado, é permitir que o negociado prevaleça sobre o legislado. Isso significa que empresários e funcionários poderão negociar mudanças referentes à jornada de trabalho, intervalo para almoço, troca do dia de feriado, entre outros pontos.

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    Hoje, as condições de trabalho são negociadas pelos sindicatos de representação dos trabalhadores. A reforma permite que sejam feitas negociações diretas entre trabalhadores e empregados sem a participação dos sindicatos. A medida só pode ser usufruída por funcionários com diploma de nível superior e salário superior a dois tetos do INSS – o equivalente a 11 mil reais. Para trabalhadores com renda inferior, a negociação ainda continua sendo intermediada pelo sindicato da categoria profissional.

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    Entre os pontos que podem ser negociados está a redução do intervalo de almoço para 30 minutos, menor que a uma hora prevista na CLT.  Há casos em que sindicatos e empresas negociaram a redução, mas a medida foi contestada depois pela Justiça, que vetou a mudança.

    Paulo Roberto Fogarolli Filho, especialista em Relações do Trabalho, diz que muitas negociações são benéficas e até desejadas pelos trabalhadores. “Existem acordos que são aprovados após reivindicação dos próprios trabalhadores.”

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    Para Marcos Verlaine, analista político do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), esse tipo de negociação resultaria em um acordo com condições piores para o trabalhador. “Hoje, a lei só permite negociações que melhoram o que está na CLT.”

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    A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) lembra que a reforma não permite negociar direitos constitucionais dos trabalhadores. “Todos os direitos consagrados dos trabalhadores permanecem sem nenhuma alteração: 30 dias de férias anuais, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado”, afirma Paulo Skaf, presidente da entidade.

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    Para Fogarolli Filho, a reforma dá mais garantia jurídica para as empresas e desestimula a judicialização, o que encarece os custos das empresas, inibindo a geração de empregos.

    O que passa a ser permitido negociar entre patrões e funcionários:

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