O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma fabricante de embutidos a pagar indenização por danos morais de 3.000 reais a uma consumidora que disse ter encontrado uma pata de gato dentro de uma linguiça colonial defumada da marca. Ela disse que encontrou essa parte quando comia o produto.
O caso aconteceu na cidade de Capinzal (SC), em junho de 2013. Sueli da Silva relatou que havia comprado o produto da empresa Pizzatto naquele dia, e serviu-o durante o jantar. Ela disse que sentiu um corpo estranho ao mastigar o alimento. Ao cuspi-lo, identificou-o como a pata de um felino pequeno, provavelmente de um gato.
A consumidora apresentou fotos do produto e relato de testemunhas. A Justiça condenou a empresa a pagar indenização de 10.000 reais. A empresa recorreu da decisão, dizendo que não era possível determinar o que realmente era, porque o objeto foi jogado fora, além de alegar contradições nos depoimentos. Disse também que usa máquinas que trituram a carne várias vezes.
A Justiça entendeu que a empresa não conseguiu provar que seus procedimentos eram seguros, e que as contradições apontadas não indicariam que as testemunhas mentiram. Mas aceitou reduzir a indenização para 3.000 reais.
Para o desembargador Luiz Cézar de Medeiros, que julgou o recurso, ficou provado que a consumidora sofreu abalo moral. “Ademais, a relação consumerista deve pautar-se na confiança e boa-fé, de modo que a violação desses preceitos ocasiona clara sensação de vulnerabilidade e impotência do adquirente do produto”, diz trecho da decisão se segunda instância publicada na semana passada.
Outro lado
Segudo Sidney Pizzatto, dono da empresa, a fabricante está questionando a decisão na Justiça, pois acredita que não houve contaminação. “Nosso sistema é automatizado, não encostamos no produto”, disse à VEJA. Ele considera que o objeto encontrado podia ser um pedaço de nervo.