A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão que proíbe a rede de lojas Centauro de realizar exames toxicológicos em seus funcionários. A varejista de material esportivo foi condenada a pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos, com multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado em caso de descumprimento.
A condenação foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias de funcionários sobre irregularidades cometidas pela empresa. De acordo com as denúncias, a Centauro submetia seus funcionários a exames toxicológicos de forma aleatório, por meio de sorteio.
Para o MPT, a atitude da empresa configurou abuso de poder diretivo e por isso pediu a suspensão dos exames, além do pagamento dos danos morais coletivos.
Em depoimento à Procuradoria do Trabalho, os funcionários sorteados para o exame relataram que eram alvo de brincadeiras e constrangimento.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o primeiro a analisar a ação civil pública, os exames toxicológicos violam os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos trabalhadores, garantidos pela Constituição.
Em sua defesa, a empresa informou que os testes não eram obrigatórios e que adotou durante anos uma política de prevenção ao uso de álcool e outras drogas para promover um ambiente seguro e saudável. Alegou ainda que quando não havia voluntários para os exames, uma consultoria fazia o sorteio de forma esporádica.
Procurada pela reportagem, a Centauro informou que a prática foi extinta e que está recorrendo da condenação.