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Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Saiba o que diz a lei

A data não faz parte da lista de feriados nacionais do país

Por Da redação
Atualizado em 12 fev 2018, 12h04 - Publicado em 9 fev 2018, 08h34
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  • As empresas têm direito de convocar seus funcionários para trabalhar no Carnaval. É que a data não faz parte da lista de feriados nacionais do país. Isso significa que trabalhar no Carnaval conta como dia normal, não dá direito nem ao pagamento de hora extra.

    O especialista em Relações do Trabalho Lucas Alves diz que a data pode ser considerada como feriado apenas se houver legislação estadual ou municipal específica sobre o tema.

    “De acordo com a nossa legislação, o Carnaval não é considerado feriado nacional, podendo ser reconhecido como feriado apenas onde houver lei municipal nesse sentido. Na cidade de São Paulo por exemplo a legislação local não contemplou essa possibilidade”, afirma o advogado do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados.

    Nos locais em que o Carnaval é feriado, como no Rio, os empregados que trabalharem têm direito a folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, eles deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.

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    “No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. O carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra, inclusive”, diz o advogado Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados

    Funcionários que pretendem faltar ao trabalho para aproveitar o Carnaval estão sujeitos ao desconto do dia e do correspondente descanso semanal remunerado no salário. “Tal atitude poderá ser considerada como falta injustificada, com o consequente desconto do descanso semanal remunerado”, afirma Alves.

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    Muitas empresas concedem folga para seus funcionários no Carnaval, mas isso não é obrigatório. Corrêa da Veiga diz que as empresas que concederem folga podem combinar com o empregado a compensação dos dias não trabalhados. Por outro lado, as que derem folga não podem descontar o salário do empregado.

    Portaria publicada pelo Ministério do Planejamento em dezembro definiu quais são os feriados e pontos facultativos de 2018 para o serviço público. Esse calendário do setor público acaba norteando a atividade das empresas privadas. Pela portaria, Carnaval é ponto facultativo, o que significa que não há impedimento para trabalhar.

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