Quem pretende emendar o Carnaval e voltar a trabalhar apenas na tarde de quarta-feira de cinzas precisa consultar o RH da empresa antes de sair para folga. A data não é considerada feriado nacional e sim ponto facultativo. Logo, o patrão pode exigir que o funcionário trabalhe e descontar o dia caso funcionário falte para descansar ou curtir a folia.
Segundo especialistas, caso a empresa não dê folga para seus empregados, quem tiver que trabalhar no Carnaval não tem direito a pagamento de horas extras, porque é considerado dia normal para quem trabalha na iniciativa privada. O pagamento de extras pode acontecer caso esteja previsto na convenção coletiva da categoria.
De acordo com o advogado Mauricio de Lion, sócio da área trabalhista do escritório Felsberg Advogados, a confusão sobre Carnaval ser feriado é comum, mas exige atenção para evitar problemas. “O ponto facultativo funciona para apenas funcionalismo público. Para o privado é preciso respeitar as determinações e conversar com o empregador”, alerta.
O advogado diz que é usual que as empresas acordem com seus funcionários dias de compensação do trabalho para que os funcionários possam pular o Carnaval e não ter o período descontado.
O advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados lembra que a portaria que regula os feriados e pontos facultativos é federal, mas estados e municípios podem fazer as próprias regras. É o caso do Rio de Janeiro, por exemplo, onde terça-feira de Carnaval é feriado estadual.