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Cancelamento de voos dispara em maio e afeta 1 em cada 31 passageiros

Índice é maior que dos meses de janeiro e fevereiro, tradicionais em viagens de férias e feriados, segundo dados da AirHelp

Por Larissa Quintino Atualizado em 19 jun 2023, 09h48 - Publicado em 19 jun 2023, 09h32
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    Em maio, 5,9 milhões de passageiros viajaram por companhias aéreas brasileiras (Antonio Cruz/Agência Brasil)

    A retomada do setor aéreo no Brasil trouxe de volta um dos grandes problemas para os passageiros: atrasos e cancelamento de voos. Em maio, 1 em cada 31 passageiros foi afetado por cancelamentos, superando 1 em cada 34 passageiros afetado em março e também em janeiro e fevereiro, meses de férias e feriados, em que o indicador foi de 1 em cada 44 e 1 em cada 40, respectivamente. Os dados são da AirHelp, empresa que atua em direitos dos passageiros.

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    Em números absolutos, 191.571 passageiros foram afetados por cancelamento no Brasil em maio deste ano, ultrapassando os 191.418 atingidos em março. Os atingidos por cancelamentos em janeiro somaram 178.799 enquanto em fevereiro, 161.040. Os problemas neste ano estão relacionados a retomada do setor, mas a situação dos viajantes de maio foi pior, porque na comparação com os outros meses, houve menos pessoas transportadas. Ao todo, 5,9 milhões de passageiros voar pelas companhias aéreas brasileiras neste ano, o volume só é superior a abril, quando as companhias aéreas transportaram 5,8 milhões de passageiros.

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    Já no acumulado de maio, 855.878 passageiros passaram por transtornos por voos cancelados ante 415.848 no mesmo período de 2022, representando alta de 106%. Este tipo de ocorrência, quando não provocada por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.

    Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

    Segundo a AirHelp,  para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea.  “O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

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