A Câmara do Deputados aprovou por 253 votos a 67 o text0-base do projeto de lei com a compensação para a renúncia de receita provocada pela desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios com até 156.000 habitantes em 2024. A quarta-feira, 11, marcava o prazo final determinado pelo Supremo Tribunal Federal para que o Legislativo e o Executivo cumprissem um acordo de aprovar medidas compensatórias.
Os parlamentares, entretanto, devem voltar ao plenário para terminar a votação dos destaques, que foi suspensa devido ao baixo quórum na madrugada. O Advogado-Geral da União pediu mais tempo para finalizar a proposta. Jorge Messias, solicitou ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal mais três dias de prazo para finalizar o Projeto de Lei. Depois da aprovação, o texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto também define o ritmo da reoneração da folha de 2025 a 2027, já que a volta da oneração deve ocorrer até 2028. As perdas com desoneração foram estimadas em 26 bilhões de reais pelo Ministério da Fazenda.
O texto aprovado pelos deputados veio do Senado, com sugestões apresentadas por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. O texto prevê uma série de fontes de compensação: atualização de bens no Imposto de Renda por pessoas físicas e jurídicas, a repatriação de ativos mantidos no exterior, a renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras, pente-fino no INSS e programas sociais, uso de depósitos judiciais e extrajudiciais, programa de cadastro dos benefícios fiscais concedidos pelo governo e uso de recursos esquecidos.
As compensações obedecem à noventena, prazo para que as mudanças sejam implementadas, e as cobranças começam a ocorrer a partir de janeiro, o que dará tempo para a equipe econômica contabilizar a arrecadação das sugestões de compensação feitas pelos parlamentares.
Atualmente, os setores beneficiados pela desoneração da folha salarial pagam alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A partir de 2025, haverá um aumento gradual. Neste próximo ano, essa alíquota vai a 5%, em 2026, a 10%. Já em 2027, as empresas pagarão alíquota de 20%, acabando com a desoneração da folha de pagamento.
Relembre o caso
As votação da Câmara sobre o tema encerra uma novela que se arrasta desde o fim de 2023. Na ocasião, os parlamentares prorrogaram a desoneração da folha até 2027. O governo tentou derrubar a medida, engendrada durante o governo de Dilma Rousseff, e que diuturnamente foi prorrogada pelo Congresso.
Os 17 setores beneficiados pela desoneração incluem: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia da informação e comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Após o Congresso prorrogar a desoneração até 2027, o governo tentou mudar o cenário. Além de um veto de Lula, derrubado por parlamentares, o Executivo editou uma Medida Provisória, que teve um trecho revogado após um acordo entre o Executivo e o Legislativo. Porém, a falta de fonte de compensação para pagar a desoneração em vigor motivou o governo a entrar no STF.
O STF determinou que a lei vale não apenas para o Executivo, mas também para o Legislativo, de maneira que qualquer benefício não previsto em orçamento tenha que ser compensado. É o que está acontecendo com a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras.
Cronologia
- Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, do Senado, que prorrogou a desoneração e reduziu a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos pequenos municípios.
- A lei foi integralmente vetada pelo presidente da República.
- O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional.
- Em dezembro, com a derrubada do veto, foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, prorrogando os benefícios.
- Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202, que revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A MP previu alíquota menor de imposto a partir de abril apenas para um salário mínimo por trabalhador. Também estabeleceu um limite para compensação de créditos tributários ganhos na Justiça pelas empresas contra a administração pública.
- Vários parlamentares reagiram, afirmando que o assunto deveria ser regido por lei aprovada pelo Congresso Nacional e que, portanto, a decisão do governo seria inconstitucional.
- O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo.
- Após negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro de 2024, uma nova medida (MP 1.208). Ela revogou trechos da MP anterior, mas não o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução.
- O prazo inicial determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que as partes cheguem a um acordo foi estendido até 11 de setembro, a pedido conjunto da Advocacia-Geral do Senado (Advosf) e da Advocacia-Geral da União (AGU), por decisão do ministro Edson Fachin quando estava exercendo interinamente a presidência da corte.
- Senado Federal aprova texto com as medidas em 20 de agosto.
- A Câmara aprova o projeto, enviado à sanção presidencial.