A maioria das empresas paga o 13º salário dos funcionários em duas parcelas. A primeira, equivalente a 50% do salário, pode ser liberada com as férias ou até 30 de novembro. Já a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro.
O valor da segunda parcela é menor que o da primeira, pois sobre ela são descontados encargos, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda.
Para facilitar o cálculo do 13º salário, VEJA desenvolveu uma ferramenta que mostra o valor de cada parcela (clique aqui e acesse a calculadora).
A gerente de conteúdo legal e regulatório da Sage Brasil, Milena Santos, diz que o cálculo é simples para trabalhadores que recebem todos os meses o mesmo salário. Mas existem fatores que incidem sobre o cálculo; veja abaixo:
Tempo trabalhado
O valor do 13º salário varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano. É preciso dividir o valor da remuneração e dividir por 12 para se obter cada avo. Em seguida, multiplica-se o valor de cada avo pela quantidade de meses trabalhados.
Milena, da Sage, diz que o trabalhador só tem direito a esse avo se tiver trabalhado ao menos 15 dias no mês. “Se ele foi contratado em 20 de maio, por exemplo, o período de aquisição só começa a contar a partir de junho, pois não terá trabalhado 15 dias em maio.”
Ela lembra que também devem ser descontados desse cálculo o período em que o trabalhador ficou afastado recebendo benefícios previdenciários, como auxílio-acidente. Nesse caso, o período afastado será pago como abono previdenciário pelo INSS, não pela empresa.
Calendário de pagamento das parcelas
Segundo Milena, a primeira parcela pode ser paga e qualquer data, entre fevereiro de novembro de cada ano. “A empresa define quando vai pagar.”
Já o trabalhador tem a prerrogativa de escolher receber a primeira parcela junto com as férias. Para isso, tem de enviar uma solicitação ao RH até o fim de janeiro.
Quem já recebeu nas férias
Funcionários que já receberam a primeira parcela com as férias, não recebem agora no final de novembro. Eles receberão a segunda, em 20 de dezembro.
Descontos da segunda parcela
Além do INSS e Imposto de Renda, recaem sobre a segunda parcela outros descontos, como a pensão alimentícia.
Comissões, horas extras e adicional noturno
Funcionários que receberam comissões, horas extras ou adicional noturno ao longo do ano têm direito a um acréscimo proporcional no 13º salário. Essa diferença costuma ser paga junto da segunda parcela.
Para calcular o acréscimo de horas extras e adicional noturno é preciso somar todas as horas, dividir pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplicar pelo valor efetivo da hora extra ou adicional noturno.
O cálculo das comissões é um pouco diferente: some todos os pagamentos recebidos em 2018 e divida pelo número de meses trabalhados até novembro. Some esse valor ao 13º salário. O valor proporcional das comissões de dezembro deve ser pago em janeiro
Quem tem direito
Tem direito ao pagamento todos os trabalhadores com carteira assinada – inclusive domésticos, rurais, temporários e aposentados. Basta possuir ao menos 15 dias de serviço prestado.
Quanto
Pelos cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário deve injetar mais de 211,2 bilhões de reais na economia brasileira. O dinheiro beneficiará 84,5 milhões de trabalhadores, que receberão um adicional de fim de ano de 2 320 reais em média.