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Bolsonaro assina 13º salário para beneficiários do Bolsa Família

Pagamento será feito em dezembro, de acordo com calendário do programa; medida precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias

Por da Redação
Atualizado em 16 out 2019, 12h50 - Publicado em 15 out 2019, 18h48
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  • O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou, nesta terça-feira, 15, a Medida Provisória que garante o pagamento do 13º salário para os beneficiários do programa Bolsa Família. A criação do pagamento extra havia sido anunciada em abril, mas ainda não tinha sido assinada de fato. O 13º do programa foi uma promessa de campanha do presidente e foi incluída nas metas dos 100 dias de governo.   

    A parcela será paga em dezembro e seguirá o calendário regular já estabelecido pelo programa social. De acordo com o Ministério da Cidadania, o pagamento foi possível devido ao aumento de 2,58 bilhões de reais no orçamento da pasta. “O presidente não só manteve o Bolsa Família, como valorizou ainda mais o programa. Essa parcela certamente vai ajudar muito as famílias mais pobres, principalmente no mês do Natal”, afirma o ministro Osmar Terra. Por se tratar de Medida Provisória, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

    Segundo o Ministério da Cidadania, o governo iniciou a convocação de mais de 5.000 ex-beneficiários do Bolsa Família a devolverem recursos recebidos indevidamente, no valor de 5,8 milhões de reais. As pessoas foram identificadas porque há suspeita de informações irregulares prestadas intencionalmente ao Cadastro Único. 

    O programa atende às famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda per capita mensal de até 89,00 reais, e pobreza, com renda entre 89,01 reais e 178,00 reais mensais. Na folha de setembro, o Bolsa Família atendeu 13,5 milhões de famílias, somando 2,5 bilhões de reais. O benefício médio foi de 189,21 reais. Os interessados devem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O registro pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou na gestão municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único.

    No texto assinado pelo presidente, há a autorização para o pagamento apenas em 2019. Como é uma medida provisória, ela pode ser alterada pelo Congresso para virar uma ação governamental permanente. Os parlamentares terão 120 dias para votar a MP antes que ela perca a validade.

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