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Apple é condenada por ‘propaganda enganosa’ sobre memória

Empresa ainda pode recorrer; descumprimento da lei pode acarretar multa diária de 100 mil reais

Por Da redação
Atualizado em 11 jul 2017, 19h03 - Publicado em 11 jul 2017, 14h43
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  • A Justiça de São Paulo determinou que a Apple retire do ar “propagandas enganosas” que informam incorretamente a capacidade de memória dos aparelhos iPad Air, iPad Mini, iPhone 5S e iPhone 6. A empresa tem até 30 dias para substituir os anúncios em televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação.

    De acordo com a decisão, do juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível, a memória utilizável dos produtos é diferente do que é ofertado. A diferença seria de 3 GB, em média, referente à diferença entre a memória bruta de um aparelho e a disponível para uso livre do usuário.

    Caso a sentença seja descumprida, a Apple deverá efetuar o pagamento de multa diária de 100 mil reais até o limite de 60 dias. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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    A ação foi movida pela Proteste, a associação de defesa do consumidor, ainda em outubro de 2015. “A informação não condiz com a realidade e precisa ser corrigida. Não podemos aceitar isso”, afirmou a advogada e representante da Proteste, Sonia Amaro.

    Sonia classificou o resultado como uma grande vitória para os consumidores. “A postura da empresa é como se a informação incorreta fosse algo comum no mercado. Temos que cobrar essa mudança de postura, o consumidor tem que ser tratado com respeito”.

    Em sua defesa, a Apple nega qualquer irregularidade e afirma que o consumidor não adquire o produto só para armazenar dados. “Não há dano para o consumidor, todas as empresas que comercializam produtos utilizam o mesmo tipo de informação”, disse a empresa na decisão.

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    A Apple ainda ressaltou que o consumidor tem direito à utilização de 5 GB no iCloud, que eliminariam o dano causado pelo uso da memória operacional. “Parte de sua memória é utilizada para funções operacionais e parte para armazenamento. De antemão não é possível dizer quanto da memória de um aparelho será utilizada para o sistema operacional”.

    A advogada da Proteste ainda informou que outra ação, dessa vez contra a Samsung, ainda está em tramitação para tratar do mesmo assunto. Ambas as empresas também devem encarar ações de danos morais pela associação de defesa do consumidor.

    Em nota, Samsung Brasil informa que cumpre e respeita os direitos dos consumidores e por isso divulga em seu site a informação sobre a memória disponível e que esta pode variar conforme versão do sistema operacional, aplicativos e/ou outros fatores.

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    Procurada pela reportagem, a Apple não retornou o contato até o fechamento da matéria.

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