Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a partir de segunda-feira 25 a segunda parcela do 13º salário. Os depósitos do abono de Natal serão feitos junto com o benefício de novembro.
O segurado consegue fazer a consulta de quanto irá receber sem sair de casa, pelo portal de serviços Meu INSS. Caso seja o primeiro acesso, é necessário fazer o cadastro no site para ver o extrato. A consulta deve estar disponível a partir de sexta-feira 22.
Os depósitos serão feitos nas mesmas datas em que os beneficiários recebem a renda mensal de novembro. O calendário segue o número final do cartão de benefício, começando pelo número 1 e por quem recebe o salário mínimo (998 reais). Os pagamentos vão até o dia 6 de dezembro. A primeira parcela foi depositada entre os meses de agosto e setembro, após autorização por medida provisória do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 30,5 milhões de segurados do INSS devem receber um valor de 40,4 bilhões de reais como abono de Natal.
Nessa segunda fase de pagamentos, o valor pode ser menor. Isso porque há desconto de Imposto de Renda. Dependendo do valor que recebe de benefício e da idade, o segurado pode escapar da cobrança de IR. Aposentados e pensionistas com até 64 anos de idade e que têm renda mensal acima de 1.903,98 reais terão desconto de Imposto de Renda no abono.
Quem tem mais de 65 anos tem uma faixa extra de isenção e só terá o IR descontado se receber acima de 3.807,96 reais. Para quem começou a receber a renda até janeiro deste ano e não paga IR, as parcelas do bônus correspondem à metade da renda. Quem passou a ser beneficiário do INSS a partir de fevereiro receberá o 13º proporcional ao número de meses em que é beneficiário do instituto.
Segundo o INSS, terão direito à primeira parcela cerca de 30 milhões de beneficiários. Além de aposentados, que recebeu neste ano auxílio-doença, reclusão e salário-maternidade, tem direito ao benefício. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não tem direito ao abono.