O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira 21, a Medida Provisória (MP) 863/18, que autoriza as empresas de aviação com sede no Brasil a terem participação ilimitada de capital estrangeiro. Com isso, deixa de existir o limite de 20% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais. No entanto, o dispositivo pode perder a validade caso não seja aprovado pelo Senado nesta quarta-feira 22.
Ao ser analisada em comissão mista, o relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), incluiu no texto o fim da cobrança por bagagem despachada e a exigência de que as empresas estrangeiras sejam obrigadas a operar rotas regionais.
Nas linhas domésticas, a franquia de bagagem por passageiro será de 23 quilos nas aeronaves acima de 31 assentos. Nas linhas internacionais, a franquia funcionará pelo sistema de peça ou peso, seguindo a regulamentação específica.
Os trechos, no entanto, foram considerados como “jabutis” pelo governo federal, mas a falta de tempo para negociação no Congresso antes que medida caducasse inviabilizou a retirada dos dispositivos – que poderão ser vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.
A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86) ao modificar as condições para outorga de concessão para exploração de serviços de transporte aéreo regular e não regular. Ao ser editada ainda pelo ex-presidente Michel Temer, o governo ressaltou que o limite de até 20% de participação de capital estrangeiro fazia com que o Brasil fosse um dos países mais fechados a investimentos do setor aéreo.
“De acordo com informações do Banco Mundial contidas no estudo Investing Across Borders apenas países como Arábia Saudita, Etiópia, Haiti e Venezuela se mostram mais restritivos à participação de investidores estrangeiros em empresas aéreas – neles o capital estrangeiro com dierito a voto não é permitido. Por outro lado, países sul-americanos como Chile, Colômbia, Uruguai, Paraguai e Bolívia permitem até 100% de controle acionário por investidores estrangeiros em empresas aéreas nacionais”, apontou a justificativa da medida provisória.
Ao editar a MP, o governo argumentou que o dispositivo visava estimular aspectos como o aumento da competição e a desconcentração do mercado doméstico, o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas pelo transporte aéreo regular e a redução do preço médio das passagens.
A volta da franquia mínima de bagagem foi apresentado como destaque à MP pelo PT e aprovado de forma simbólica. Com a votação do destaque, a sessão foi encerrada.
(Com Agência Brasil)