Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

13º dos aposentados começa a ser pago em agosto; confira o calendário

A primeira parcela paga a aposentados e pensionistas é de 50% do benefício, sem o desconto de Imposto de Renda; segunda parcela cai em novembro

Por Larissa Quintino Atualizado em 4 jun 2024, 16h14 - Publicado em 6 ago 2019, 10h19
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Aposentados, pensionistas e segurados que recebem de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber a primeira parcela do 13º salário junto com os benefícios de agosto, a partir do dia 26 deste mês. Quem recebe um salário mínimo do INSS, tem o dinheiro creditado antes.

    O pagamento é feito conforme calendário, respeitando o dígito final do cartão da aposentadoria ou outros benefícios, desconsiderando o dígito. O adiantamento é pago anualmente desde 2006 aos aposentados, mas, como não é lei, precisa ser autorizado pelo presidente anualmente por decreto. Na segunda-feira, Jair Bolsonaro assinou a MP autorizando o pagamento. Caso o Congresso vote a MP em um prazo de 120 dias, a política de adiantamento anual vira lei.

    Na primeira parcela, o trabalhador tem direito a 50% do valor do seu benefício. Ou seja, quem recebe um salário mínimo de aposentadoria (998 reais), terá uma parcela de 499 reais a mais na data do pagamento do benefício. Confira o calendário:

     

    A estimativa do governo é que o adiantamento do 13º salário do INSS injete 21,9 bilhões de reais na economia neste terceiro trimestre. O benefício deve ser pago a cerca de 30 milhões de beneficiários. 

    Continua após a publicidade

    A segunda parcela, segundo a medida provisória, será liberada na folha salarial do mês de novembro, a partir do dia 25. Nesse pagamento, há desconto de imposto de renda no 13º salário para segurados que não são isentos. Aposentados com até 64 anos e que ganham até 1.903,98 não sofrem a mordida do Leão, assim como maiores de 65 anos que recebem até 3.807,96.

    Têm direito ao abono segurados que tenha recebido durante o ano auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte. Caso o benefício tenha sido iniciado neste ano, o pagamento é proporcional ao número de meses em que a aposentadoria ou auxílio está ativo. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º. 

    Além de aposentados e pensionistas, o 13º é direito de trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. Por lei, a primeira parcela do abono de matal deve ser paga até 30 de novembro e uma segunda até 20 de dezembro. 

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.