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Cármen Lúcia suspende efeitos de MP que adiava pagamentos a setor cultural

Tema será analisado pelo STF em sessão plenária virtual, em caráter extraordinário, na próxima terça-feira, 8

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 nov 2022, 20h41 - Publicado em 5 nov 2022, 20h25

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão liminar, os efeitos de uma medida provisória editada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) que adiava para 2023 e 2024 pagamentos ao setor cultural e de eventos, duramente afetado pela pandemia de Covid-19. As leis Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), Paulo Gustavo e Aldic Blanc 2 – as últimas em homenagem às duas personalidades vitimadas pelo coronavírus – haviam sido vetadas por Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto e retomou a obrigatoriedade dos repasses para ações emergenciais de apoio à classe artística. Em seguida, a Presidência da República editou a medida provisória – agora suspensa – que confirmava os valores, mas postergava o auxílio financeiro para os próximos anos.

Autor da ação, o partido Rede Sustentabilidade recorreu ao STF alegando que Bolsonaro havia orientado lideranças do governo a protelar a aprovação de medidas de socorro ao setor cultural e que, depois de derrotado na derrubada do veto no Congresso, decidiu “derrubar a mesa do jogo” e jogar para as calendas o socorro à classe artística.

A decisão de Cármen Lúcia deverá agora ser submetida ao Plenário Virtual do STF, onde os 11 magistrados depositam seus votos em um sistema eletrônico. Na noite de sábado, 5, o STF confirmou que, por ordem da presidente do Supremo, Rosa Weber, o tema será apreciado imediatamente, em uma sessão virtual extraordinária convocada para a terça-feira, 8.


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