A legalização do topless voltou a ser pauta na política. A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei do deputado federal Paulo Ramos (PDT), que busca modificar o Código Penal para esclarecer que expor parte do corpo humano acima da cintura não é considerado ato obsceno, em qualquer ambiente público, principalmente em praias, piscinas e margens de rios. De acordo com a legislação atual, uma pessoa que fizer topless em espaços públicos pode ser punido com multa ou detenção de três meses a um ano.
A proposta do deputado enviada à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher visa garantir a liberdade individual. “O dispositivo existe para resguardar o pudor público e não constranger mulheres no exercício da sua cidadania, conforme o julgamento arbitrário de qualquer agente que se arvore o direito de definir como obsceno um ato tão normal e cotidiano quanto banhar-se no mar e tomar sol”, diz o texto do parlamentar, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo a constitucionalidade do artigo do Código Penal que trata de atos obscenos.
Atualmente, as adeptas da prática devem selecionar o local que desejam fazer topless, como a Praia do Abricó, próxima a Grumari, na Zona Oeste do Rio, onde o nudismo é permitido. Ainda no estado, há também a Praia Olho de Boi, em Búzios, na Região dos Lagos.