Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

VEJA Gente

Por Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Notícias sobre as pessoas mais influentes do mundo do entretenimento, das artes e dos negócios
Continua após publicidade

Especialista comenta assustadora cena de pedofilia virtual de ‘Travessia’

Novela da Globo apresenta tecnologia que já existe na vida real - há lei para o crime

Por Giovanna Fraguito Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 mar 2023, 11h06 - Publicado em 15 mar 2023, 07h01
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Em Travessia a jovem Karina (Danielle Olímpia) é enganada por um pedófilo virtual. Ele usa mecanismos digitais para mudar a voz e a imagem, e se passa por uma influencer. Em uma das cenas, no capítulo desta segunda-feira, 13, os dois personagens chegam a interagir por ligação de vídeo. Ele se transforma em outra pessoa e manipula a jovem para ficar seminua. A trama chocou por um realismo ainda pouco debatido na televisão. Mas afinal, é possível que da mesma forma ocorra fora da ficção?

    Segundo o advogado criminalista Andre França Barreto, especialista em Direito Penal, em conversa com a coluna, essa tecnologia já existe na vida real. “Apesar de utilizada ainda em menor escala, é possível a alteração de voz e vídeo mediante o uso de softwares. Há registros de uso desses mecanismos inclusive nas eleições de 2022. Recentemente, também o Tik Tok ficou famoso por adicionar uma aplicação que possibilitava ao usuário que transformasse a sua voz na do Galvão Bueno”, lembra Andre.

    Para proteger os menores em relação a esses criminosos é necessário uma maior fiscalização dos pais. “Nesses casos, além da constante orientação dos menores sobre conversas inapropriadas com qualquer pessoa na internet, é importante que haja monitoramento preventivo do celular do menor, para que os pais saibam com quem ele conversa, fiscalizando aplicativos de mensagens e redes sociais”, orienta o advogado.

    Não custa lembrar que as penas previstas para esse tipo de caso envolvem reclusão, além de multa. O criminoso poderá ser enquadrado no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas penas variam de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, que repreende aqueles que filmam ou registram cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

    https://twitter.com/tvglobo/status/1635446718681456645?s=46&t=vxCswTh5pTAHhIEBjZsDfg

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.