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Cenários da Globo estão na mira da Justiça: uso indevido de tecnologia

Equipamentos que controlam luminosidade nos telejornais seriam de empresa que detém patente

Por Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 jun 2024, 07h01
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  • A empresa Da Silva Projetos Luminotécnicos processa a TV Globo por uso indevido de tecnologia própria utilizada nos cenários panorâmicos do telejornalismo, controlando a luminosidade externa e garantindo que as câmeras captem as imagens de forma nítida e com cores vibrantes. Segundo a empresa, autora da ação, que detém a patente da tecnologia de iluminação, a emissora comprou os equipamentos de um profissional que já trabalhou na empresa Da Silva, ou seja, conhecia todos os detalhes de fabricação, e fez uma cópia do sistema para a emissora quando já não mais trabalhava com o inventor. O equipamento é utilizado em programas como Bom Dia Brasil, Bom Dia São Paulo, Bom Dia Rio, entre outros que têm cenários panorâmicos com vistas para o lado externo ao prédio.

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    Gilberto Alves da Silva era contratado da ré prestando-lhe serviços de 2000 a 2013 na condição de iluminador. Em 2008, utilizando-se de sua formação profissional, desenvolveu um equipamento capaz de controlar a incidência de luz solar e permitir a gravação de imagens sem prejuízo da qualidade, mesmo com iluminação solar extrema. Tal invenção consiste na construção de um equipamento motorizado que promove o movimento vertical de placas de acrílico ND 03 e 06, que tem a função de controlar e filtrar a intensidade da luz natural que invade os estúdios panorâmicos”, diz o processo ao qual a coluna GENTE teve acesso.

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    O equipamento teve a invenção requerida pela Da Silva Projetos Luminotécnicos junto ao INPI, consistindo na instalação de placas de acrílico com pigmento de luminosidade e a construção de um sistema elétrico de movimentação das mesmas, adaptável ao espaço utilizado. A elaboração e desenvolvimento do projeto, assim como as placas de acrílico, teriam sido copiadas pela TV Globo de forma indevida. A empresa solicita que a Justiça calcule o valor dos royalties para definir a indenização a ser paga.

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