Personagem mais famoso criado por Walt Disney (1901-1966), Mickey Mouse entra em domínio público a partir desta segunda-feira, 1º de janeiro. Junto ao camundongo está sua namorada, Minnie. Isso significa que, pela primeira vez na história, outros artistas fora das empresas Disney — até então detentora exclusiva dos direitos de imagem dos personagens — poderão criar novas histórias com as primeiras versões de Mickey e Minnie. Entretanto, só está liberada a figura em preto e branco de O Vapor Willie, de 1928, que não conta com as clássicas luvas brancas.
Mickey surgiu pela primeira vez no curta-metragem Steamboat Willie, lançado cinco anos após a fundação da Disney em 1923. O desejo de manter o monopólio sobre o personagem era tão importante para Walt que sua empresa incentivou mudanças na lei americana de direitos autorais em duas ocasiões, em 1976 e em 1998. A primeira legislação, de 1909, dizia que qualquer empresa perdia a exclusividade sobre uma criação após 56 anos. Quando Mickey completou 48 anos, o lobby motivado pela Disney conseguiu fazer com que esse número aumentasse para 75 anos. Em 1998, um novo projeto de lei foi aprovado e o prazo acabou estendido para 95 anos.
Em comunicado oficial, a Disney alegou que pretende continuar protegendo os direitos sobre as versões mais modernas de Mickey e Minnie. “Desde a primeira aparição do Mickey Mouse, no curta O Vapor Willie, de 1928, as pessoas associam o personagem com as histórias, as experiências e a autenticidade de produtos da Disney. Isso não vai mudar quando O Vapor Willie entrar em domínio público. Nós iremos, claro, continuar protegendo nossos direitos em versões mais modernas do Mickey Mouse e outros trabalhos que permanecem sujeitos a direitos autorais, e trabalharemos para nos proteger contra a confusão do consumidor causada pelo uso não autorizado do Mickey e de nossos outros personagens icônicos”, diz a nota divulgada na imprensa internacional.
No Brasil, a legislação vigente assegura à Disney a exclusividade de Mickey até 2036. De acordo com a lei 9.610/98, que regulamente os direitos autorais, o direito exclusivo sobre uma obra se encerra a partir do primeiro ano após 70 anos da morte do autor. Como Walt Disney morreu em 1966, seu uso no país estará permitido somente daqui doze anos.