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Sobre Palavras

Por Sérgio Rodrigues Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Este blog tira dúvidas dos leitores sobre o português falado no Brasil. Atualizado de segunda a sexta, foge do ranço professoral e persegue o equilíbrio entre o tradicional e o novo.
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Estelionato, uma palavra que muda de cor

Todo estelionatário deve o nome de sua especialidade criminosa ao estelião (foto), um lagarto capaz de mudar de cor para burlar seus inimigos – em analogia clara com o crime de fraude, logro, engodo, também chamado popularmente de 1-7-1 por causa do artigo que lhe coube no Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, […]

Por Sérgio Rodrigues
Atualizado em 31 jul 2020, 02h12 - Publicado em 3 fev 2015, 12h50
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    esteliãoTodo estelionatário deve o nome de sua especialidade criminosa ao estelião (foto), um lagarto capaz de mudar de cor para burlar seus inimigos – em analogia clara com o crime de fraude, logro, engodo, também chamado popularmente de 1-7-1 por causa do artigo que lhe coube no Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Pena: de um a cinco anos de reclusão e multa.

    O réptil cujo nome latino era stellio (derivado, por sua vez, de stella, “estrela”, devido ao formato das pintas que lhe cobrem o corpo) foi associado bem cedo à falsidade humana. No segundo século da era cristã, o escritor Lúcio Apuleio – autor daquele que alguns consideram o primeiro romance da história, “O asno de ouro” – usava a palavra com o sentido figurado de “velhaco, trapaceiro, enganador”, segundo o dicionário latino-português de Saraiva. Mas o vocábulo “estelionato” só desembarcaria em nossa língua no século XVII.

    Como o sentido figurado é uma força que não pode ser detida, a palavra que saiu do reino animal para virar caso de polícia continua sua marcha rumo a novos horizontes. Hoje é relativamente comum vê-la nomeando certos tipos de enganação que não se enquadram (infelizmente) no Código Penal, como “estelionato eleitoral”, aquele praticado por candidatos que burlam o eleitor, prometendo o que não pretendem cumprir.

    *

    O texto acima saiu aqui em setembro de 2010. Está de volta porque nunca foi tão atual.

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