Quase exatamente dois anos atrás, em 1 de março de 2016, o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), próximo a Lula, apresentou o projeto de lei 4577/2016. Trata-se de consagrar, na legislação do país, a impossibilidade de alguém ser preso após julgamento por um colegiado de juízes – ou seja, a segunda instância, como um Tribunal de Justiça Estadual ou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou o ex-presidente. Esse entendimento é, por enquanto, seguido pelo Supremo Tribunal Federal, que ainda não tem previsão para pautar uma mudança nessa regra.
O projeto 4577/2016 foi “apensado” ao projeto 4198/2015 , proposto por Miro Teixeira (Rede-RJ), que vai no sentido contrário à proposta de Damous. Nesse complexo sistema da Câmara dos Deputadoos, dois projetos de lei que tratam do mesmo tema podem ser juntados e, assim, os deputados proponentes terão que lutar dentro das mesmas comissões de análise dos projetos. Ou seja: não é possível que duas propostas contraditórias sejam aprovadas.
Resultado: os deputados federais não tomaram decisão sobre o assunto. Wadih Damous não conseguiu mobilizar seus colegas para que aprovassem um requerimento de urgência para acelerar a votação da proposta. Lula e outros políticos que não ocupam cargos no momento ficaram sem proteção via Legislativo.
E, pelo que vimos hoje no Superior Tribunal de Justiça, quem não tem foro privilegiado também não terá proteção judicial. Vale a prisão após condenação em segunda instância. Tremendo – mas polêmico – avanço institucional.
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