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TSE adia decisão que pode redefinir divisão do fundo partidário

Por Débora Santos, no Portal G1. Volto em seguida: Pedido de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Dias Toffoli adiou nesta terça-feira (24) a decisão da Corte sobre o pedido do PSD para ter direito a parcela do fundo partidário e ao tempo de propaganda proporcionais a sua bancada na Câmara. O julgamento não […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 09h01 - Publicado em 25 abr 2012, 01h27

Por Débora Santos, no Portal G1. Volto em seguida:
Pedido de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Dias Toffoli adiou nesta terça-feira (24) a decisão da Corte sobre o pedido do PSD para ter direito a parcela do fundo partidário e ao tempo de propaganda proporcionais a sua bancada na Câmara. O julgamento não tem data para ser retomado. Antes da suspensão do julgamento, o placar era de dois votos a favor do pedido da legenda e um contra. Para a decisão, ainda faltam os votos de outros quatro ministros. Toffoli afirmou que precisava analisar melhor a questão que servirá de precedente para outros casos.

No pedido, o partido argumenta que, juntos, seus parlamentares tiveram mais de 4,6 milhões de votos nas eleições de 2010. A sigla foi criada em setembro do ano passado e conta hoje com 55 deputados federais (47 em exercício) e argumenta que tem direito ao rateio proporcional. O fundo partidário é formado com recursos recebidos de multas, doações e com repasses da União. A menor parte do dinheiro (5%) é distribuída de forma igual entre os partidos. Outros 95% são divididos na proporção dos votos obtidos pelas legendas que participaram da última eleição.

Relator a favor do PSD
O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, defendeu a legitimidade do PSD de ter acesso aos recursos do fundo de acordo com o tamanho de sua bancada. Para ele, as regras de fidelidade partidária validam a criação do partido e a formação de seus quadros por meio da troca de siglas. Dessa forma, segundo o ministro, seria “incongruente” dar à legenda o mesmo tratamento dado a partidos com “quase nenhuma representatividade”.

“Seria incongruente, a meu ver, que o sistema jurídico inviabilizasse a sobrevivência a agremiação criada de forma legítima. [Negar o pedido do PSD], implicaria em afronta ao sistema representativo. O eleitor que votou no parlamentar que migrou legitimamente continua por ele representado e esta representatividade não pode ser mitigada”, disse o relator.

O voto de Ribeiro foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello. “A representatividade é inegável. Não posso deixar de considerar a realidade, não posso deixar de reconhecer que não se trata de um pequeno partido, partido nanico. Trata-se hoje de um grande partido”, argumentou.

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Divergência
A divergência ficou por conta do ministro Arnaldo Versiani que votou para que o PSD tenha acesso aos mesmo benefícios que outros partidos recém-criados. Para ele, a lei não cita a redistribuição em caso de criação de novo partido de forma “intencional”. “A omissão é intencional a dizer que o novo partido não tem direito a essa redistribuição exatamente porque não concorreu à eleição (…) Me parece que o critério é apenas o resultado da eleição, sob pena de que a cada mês a alteração do fundo partidário impor-se diante da mudança de um parlamentar de partido”, argumentou Versiani. Em parecer, a Procuradoria-Geral Eleitoral opinou contra o pedido do PSD por entender que, para ter direito à divisão proporcional, o PSD precisaria ter passado pelo “teste das urnas”.

Voltei
Com a devida vênia, não entendo o pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Parece-me improvável que ele não tenha uma opinião firmada e formada. Embora o tempo de TV seja questão distinta do fundo partidário, parece óbvio que uma decisão condicionará a outra. Seria uma maluquice tomar decisões distintas. Já explico por que toco nesse assunto.

Toffoli é profissional experiente na área eleitoral. Já trabalhou nessa área quando advogado do PT. A resposta, com efeito, não é óbvia, mas um caminho precisa ser escolhido. É legal um parlamentar deixar a sua legenda para criar um novo partido. Se é, essa permissão não pode ser dada pela metade ou de forma precária. Logo, é razoável considerar que a verba do fundo partidário e o tempo de TV também migrem, ou terá havido uma infundada perda de direitos nessa transferência, como se ela fosse apenas mais ou menos legal. Isso não existe. Mas entendo que se possa considerar que votos e mandatos eram do partido e pronto! Nesse caso, uma questão levantada pelo relator, que votou a favor do pleito do PSD, dá o que pensar: se a mudança para fundar nova legenda é legal (e é), o que aconteceria se todos os parlamentares da agremiação “A” se mudassem para a “B”? Teríamos um partido sem parlamentares, mas com tempo, e outra, com muitos, mas sem tempo nenhum? Parece que não faria muito sentido.

Tome Toffoli a decisão que tomar, o fundamental é que isso seja feito com rapidez. Por quê? Não é segredo para ninguém que o tempo de TV — que também está em julgamento — tem importância fundamental na definição das coligações. A decisão permitirá que os partidos finalmente façam as suas escolhas.

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