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Reinaldo Azevedo Por Blog Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
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Texto contra a corrupção está longe do ideal, mas é um avanço — a menos que você pense como um esquerdista “revolucionário”

Não estamos vivendo um período revolucionário, felizmente! Democracia só avança com reformas permanentes. Evite a abordagem apocalíptica de desesperados ou oportunistas

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h13 - Publicado em 30 nov 2016, 09h18
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  • Delinquentes de esquerda, bandidos os mais variados, vândalos de toda natureza promoveram um espetáculo de selvageria nesta terça no entorno do Congresso. Carros foram virados e incendiados. Um policial recebeu uma facada. Outro levou uma pedrada na cabeça. A canalha queria invadir o Senado, onde se votava a PEC do teto de gastos.  Protestava-se também contra a MP do ensino médio e se pedia o impeachment de Michel Temer. Em essência, os marginais entendiam que o Parlamento brasileiro não tem legitimidade para votar a medida que limita os gastos públicos. E é quase certo que a maioria dos não esquerdistas repudia a barbárie e é favorável à emenda, certo?

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    Atenção! Você precisa decidir, neste momento, se repudia aquela turba só porque é contra a pauta dos vermelhos ou se combate também aqueles métodos. Mais: você também precisa decidir se reconhece a prerrogativa do Congresso de votar leis, mesmo aquelas de que você discorda… Sigamos.

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    Na Câmara, votava-se o tal projeto originalmente chamado de “Dez Medidas da Corrupção”. O cerco a essa Casa não era físico, como aquele feito pelas esquerdas, mas era virtual. Assim como os comunas não reconhecem ao Senado o direito de votar a PEC dos gastos, muitos não esquerdistas, infelizmente, não reconheciam à Câmara o direito de se opor a parte das medidas propostas pelo Ministério Público. Setores da imprensa estão tratando o resultado como o Apocalipse. Vamos ver.

    As medidas mais deletérias já tinham sido eliminadas do relatório de Onyx Lorenzoni, como a admissão de provas ilegais, a quase extinção do habeas corpus, o teste aleatório de honestidade e a ampliação das possibilidades de prisão preventiva. Assim, o texto me parecia aceitável, ainda que com exageros. Mas os deputados mudaram muita coisa, o que está levando muita gente e o próprio Lorenzoni a falar em projeto desfigurado.

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    Vamos lá. Prefiro destacar os avanços:
    – criminalização do caixa dois;
    – aumento da punição para crimes de corrupção;
    – obrigação de os tribunais informarem o andamento dos processos, explicando a razão de eventuais atrasos;
    – limitação de recursos protelatórios.

    A gritaria
    A gritaria se dá em razão do que foi suprimido ou acrescentado.

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    Acuados pelo Ministério Público Federal — afinal, um dos procuradores chegou a dizer que era hora de usar luvas de boxe —, os deputados tiveram um comportamento reativo. Incluíram, por exemplo, e já tratei do assunto aqui, a caracterização de crime de responsabilidade para juízes e membros do MP. O texto é vago e tende a ir parar no Supremo, tendo declarada a sua inconstitucionalidade.

    Uma emenda patrocinada pela OAB prevê a punição de membros do MP, juízes e policiais que violarem os direitos e prerrogativas de advogados. Também foi suprimida do texto a figura do “reportante do bem”. Em que consistia? Quem fizesse uma denúncia que ajudasse a desvendar o crime contra os cofres públicos poderia receber até 20% do valor que fosse recuperado desde que não estivesse envolvido com a causa. Sinceramente, não vejo com bons olhos. Não me parece grave que tenha sido retirado do texto.

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    O Ministério Público certamente ficará descontente porque os deputados recusaram a proposta que lhe dava ainda mais poderes para tratar de acordos de leniência com pessoas físicas e jurídicas. Dizer o quê? Creio que o órgão já tem bastante poder hoje em dia. Não vejo como essa hipertrofia poderia fortalecer o combate à corrupção. O que me parece claro é que fortalecia ainda mais o Ministério Público.

    A Câmara derrubou também a responsabilização dos partidos políticos e dirigentes partidários por atos cometidos por pessoas filiadas à sigla. Pois é… O nome disso, infelizmente, é “responsabilização objetiva” e creio que seria barrada no Supremo se prosperasse e alguém recorresse. Ora, se há provas de envolvimento dos dirigentes, é certo que serão responsabilizados. Culpá-los em razão da função que ocupam é o mesmo que tentar culpar Rodrigo Janot se algum procurador cometer alguma ilegalidade.

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    O que realmente me parece ruim, além da inoportuna caracterização do crime de responsabilidade para juízes e membros do MP (que tende a ser derrubada pelo Supremo), é a recusa da tipificação do crime de enriquecimento ilícito. É claro que pode ter muita gente sem-vergonha que está apenas tentando se proteger. Mas há pessoas de boa-fé que acreditam que isso tem de se dar no bojo de uma reforma do Código Penal. Aliás, a comissão que foi criada com esse fim abrigou essa proposta.

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    À diferença de Onyx Lorenzoni, que ficou consternado, prefiro dar destaque aos avanços, que existem, apostando que o texto ainda pode ser aperfeiçoado no Senado, sendo certo que pode ter no Supremo o seu crivo final.

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    Não estamos vivendo um período revolucionário, em que ou se aceitam todas as demandas das forças da nova ordem, ou se começa a organizar a fila da guilhotina. A democracia é um processo que se faz com sucessivas e permanentes reformas. E só assim se muda o que tem de ser mudado e se conserva o que tem de ser conservado, até para que as mudanças continuem.

    É preciso tirar do horizonte esse clima de Comitê de Salvação Nacional.

    Isso sempre dana tudo.

    Sim, é possível melhorar o que foi aprovado. Mas você precisa responder: à diferença do PT, do PCdoB, do PSOL e afins, você reconhece a prerrogativa do Congresso de votar leis ou também fica com vontade de invadir e quebrar tudo quando eles não fazem aquilo que você quer?

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    O país avançou. E pode caminhar ainda mais. Que os Poderes constituídos e o Ministério Público se atenham a seus papéis institucionais, cumprindo as funções que lhes reservam a Constituição.

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