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Palocci, prisão temporária, prisão preventiva e ameaça à democracia…

As alegações de Moro para decretar a prisão sem prazo do ex-ministro da Fazenda de Lula e ex-chefe da Casa Civil de Dilma

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h41 - Publicado em 30 set 2016, 21h34
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  • Não acho que Antonio Palocci viva uma vida ortodoxa. A minha convicção pessoal é que é culpado e tem de ser preso. E isso tem de se dar de acordo com o devido processo legal.

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    Há um procedimento estranho da força-tarefa e do juiz Sergio Moro. Na petição inicial, a PF havia pedido justamente a prisão PREVENTIVA de Palocci.

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    O juiz, então, argumentou que a considerava procedente porque:
    – não se havia conseguido rastrear o dinheiro que a força-tarefa sustenta ter sido desviado;
    – como não se conseguiu chegar à grana, então havia o risco de haver a dissipação desse dinheiro — aquele que não foi encontrado;
    – e o juiz também apontou o risco de fuga.

    Aí concluiu o juiz: é o caso, sim, de preventiva, aquela prisão sem prazo. Mas, de súbito, Moro deu um cavalo de pau na argumentação e optou pela prisão temporária. Trecho das duas considerações:

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    TRECHO EM QUE ELE DIZ QUE A PREVENTIVA É JUSTIFICÁVEL
    “Não se pode olvidar a gravidade em concreto dos crimes em apuração, com fundada suspeita de que pelo menos cento e vinte e oito milhões de reais tenham sido repassados, por meios fraudulentos sofisticados, como propina a Antônio Palocci Filho e ao seu grupo político. Viável, portanto, em principio, a decretação da prisão preventiva requerida.”

    TRECHO EM QUE ELE DIZ QUE VAI OPTAR PELA TEMPORÁRIA
    “Entretanto, reputo nesse momento mais apropriada em relação a eles a prisão temporária, como medida menos drástica, o que viabilizará o melhor exame dos pressupostos e fundamentos da preventiva após a colheita do material probatório na busca e apreensão”.

    Logo…

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    Logo, estava na cara que Moro decretaria a preventiva. Espero as novas diligências. Segundo a PF, há indício de que pode ter havido a subtração de material probatório.

    Ameaça à ordem democrática?
    No despacho de agora, quando opta pela preventiva, Moro reafirma os pressupostos do anterior e introduz uma nova motivação para a preventiva, que é, até onde se sabe, uma inovação no Código de Processo Penal:
    “Embora a prisão cautelar seja um remédio amargo, é melhor do que a contaminação da democracia pela corrupção sistêmica. Em um determinado nível, a corrupção coloca em risco a própria qualidade de democracia, com afetação das eleições livres e do regular funcionamento das instituições. Trata-se de um retrato de uma democracia vendida. É nesse contexto que deve ser compreendido o emprego, na forma da lei e ainda pontual, das prisões preventivas na assim denominada Operação Lava Jato”.

    Não entendi direito se ele acha haver risco de a democracia brasileira ser uma “democracia vendida” ou se ela já é isso. Se for, estamos fritos porque os Três Poderes da República são, então, ilegítimos.

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    Nunca tinha pensado nestes termos: “O que é pior? Democracia vendida ou remédio amargo?”. Bem, quem não escolheria o remédio amargo, né?

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