Lembram-se do Decreto 8.243, de Dilma Rousseff, aquele golpista, que supostamente disciplina a participação popular no governo? Pois é… O seu pior espírito baixou no Ministério Público em São Paulo, que agora decidiu cassar prerrogativas dos vereadores. Nunca vi nada igual. Explico. Anteontem, segunda-feira, o vereador Nabil Bonduki (PT) apresentou o seu texto final do Plano Diretor da Capital. Os aliados do prefeito petista Fernando Haddad gostariam de aprová-lo como está. Mas não vão, é claro! Porque existe o direito de emendar o texto — direito que têm quaisquer vereadores, inclusive e especialmente os da oposição.
Pois não é que promotores, capitaneados por José Carlos Freitas, ameaçam ir à Justiça para impedir alterações no texto? Com um desassombro espantoso, ele diz: “Sustentamos que isso é inconstitucional porque a população tem o direito de saber o que vai acontecer na cidade e não pode haver emendas de última hora”.
Se o ilustre doutor me disser em que texto está escrito que um vereador não pode fazer emendas ao plano diretor antes de ele ser aprovado, dou a ele um chocolate. É espantoso! De onde deriva essa leitura tão especiosa da lei? Para o Ministério Público, o texto apresentado por Bonduki foi “negociado”, já que ele ouviu vários grupos de pressão até chegar ao texto que pretende final.
Eis aí a era do “conselhismo”, que aquele malfadado decreto de Dilma pretende eternizar. Bem ou mal, os vereadores representam o conjunto da cidade de São Paulo na sua diversidade. Já que todos que estamos em idade legal podemos votar, eles expressam, sim, uma coletividade. Se muitos fazem mal o seu trabalho, aí é outra coisa. Que não se vote neles na eleição seguinte!
Para essa turma do Ministério Público, no entanto, a “participação direta” substituiu os vereadores e a Câmara. Ora, sabemos que esses grupos sempre reúnem minorias organizadas — e, não raro, radicalizadas. Quantas pessoas participam dos tais “movimentos sociais”? Vinte mil? Trinta mil? Cinquenta mil? Digamos que fossem, exagerando brutalmente, 100 mil! Em 2012, havia na capital, precisamente, 8.619.170 eleitores.
Entenderam agora o que essa gente e os esquerdistas entendem por democracia direta? É aquela em que as maiorias são sequestradas e dominadas pelas minorias — desde que estas sejam, claro!, progressistas, de esquerda. Sim, a Constituição diz que o poder emana do povo e que em seu nome será exercido. E estabelece as formas como ele vai exercê-lo. Essencialmente, por meio do voto, e sua expressão máxima é o Legislativo. Estão previstos mecanismos de consulta direta: sob certas circunstâncias e exigências, são o plebiscito, o referendo e a emenda de iniciativa popular.
O “conselhismo”, na forma como quer Dilma com o seu decreto — e da maneira como quer aplicar o conceito em São Paulo o Ministério Público —, cassa de milhões o direito a uma opinião em benefício de alguns poucos que têm tempo de se organizar em grupos de pressão.
De resto, essa história de que a democracia, hoje em dia, se dá fora dos partidos é coisa de vigaristas. Dez minutos de pesquisa, e ficará claríssimo que sindicatos, ONGs e movimentos sociais são nada menos do que braços de partidos políticos — no mais das vezes, do PT. Eu até gostaria que o doutor realmente recorresse ao Supremo. Vamos ver se o tribunal vai decidir segundo o que vai na Constituição e nas leis ou se cassa prerrogativas do Legislativo.
Atenção, senhores deputados! Atenção, senhores senadores! O decreto de Dilma abre a vereda para a obsolescência do Poder Legislativo, esta mesma que o Ministério Publico de São Paulo quer decretar em relação à Câmara dos Vereadores. Que coisa fabulosa, não é mesmo? O modelo da participação popular desses valentes exclui a oposição. Só tem situação. Pois é… Uma das primeiras perguntas que Lênin se fez, quando deu o golpe bolchevique, ainda que com outras palavras, foi esta: “Oposição para quê? Nós somos o povo! Opor-se a nós corresponde a opor-se ao povo”. E passou fogo em meio mundo.