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Reinaldo Azevedo

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Liminar de Marco Aurélio suspende julgamento de “Sombra”, uma dos acusados pela morte de Celso Daniel

Por Carolina Freitas, na VEJA.com: O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira, suspender o júri popular que definirá o destino de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, apontado como mandante do assassinato do então prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), em janeiro de 2002. O Ministério Público tinha a […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 07h17 - Publicado em 4 dez 2012, 22h19

Por Carolina Freitas, na VEJA.com:
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira, suspender o júri popular que definirá o destino de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, apontado como mandante do assassinato do então prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), em janeiro de 2002. O Ministério Público tinha a expectativa de que o julgamento pudesse acontecer no primeiro semestre de 2013, embora nunca tenha sido marcado oficialmente. Sombra chegou a passar sete meses preso em 2003, mas foi libertado. 

Marco Aurélio aceitou a argumentação da defesa de Sombra, de que os advogados podem interpelar, durante interrogatório judicial, os corréus. O direito foi negado aos defensores durante o andamento do processo. A decisão liminar foi concedida em resposta a um habeas corpus apresentado em novembro pela defesa de Sombra, comandada pelo advogado criminalista Roberto Podval. O deferimento da liminar foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão suspende a tramitação do processo até o julgamento do mérito do HC.

“Compõe o devido processo-crime a defesa técnica. Esta é inafastável. O interrogatório dos acusados insere-se na instrumentalidade própria à elucidação dos fatos, valendo notar a possibilidade de haver discordância nas defesas. Os defensores podem questionar fato não bem esclarecido no interrogatório, formulando as perguntas correspondentes e pertinentes”, afirma o ministro Marco Aurélio na decisão.

Além desse pedido, a defesa do réu tem conseguido adiar o júri com um outro habeas corpus no STF, em que contesta o poder do Ministério Público de conduzir investigações criminais – ainda sem decisão da Suprema Corte.

Se a liminar desta terça-feira for confirmada no julgamento do mérito do habeas corpus, o juiz da primeira instância, do Fórum de Itapecerica da Serra, onde corre o caso, terá de tomar providências para que a defesa de Sombra ouça, em juízo, os corréus do caso. Na prática, o processo pode ter de voltar à fase de interrogatórios antes que seja marcada uma data para o júri popular de Sombra. Ele é o único réu, entre os sete do caso, que ainda não foi julgado após uma década do assassinato. 

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Sombra responde por homicídio qualificado, mediante pagamento de recompensa, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a execução de outros crimes. A promotoria sustenta que ele planejou e encomendou a morte de Celso Daniel para garantir a execução de delitos contra a administração municipal de Santo André.

De acordo com o Ministério Público de São Paulo, Celso Daniel foi morto por causa de um esquema de desvios de recursos em sua gestão. O dinheiro era desviado para o caixa dois do PT, com o conhecimento do prefeito. O esquema funcionava bem até Celso Daniel descobrir que parte do dinheiro era embolsado por participantes da trama. Entre eles estava Sombra, empresário e ex-segurança de Celso Daniel. O prefeito protestou contra os desvios para fim particular e entrou na mira de Sombra, que, segundo o MP, contratou um grupo para matá-lo.

Em novembro, Itamar Messias dos Santos, acusado de participar do sequestro e morte do prefeito, foi condenado a vinte anos de prisão. As penas dos outros cinco réus já condenados variam de 18 e 24 anos e foram aplicadas em diferentes júris realizados entre 2010 e agosto de 2012.

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