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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região concedeu habeas corpus nesta quarta-feira em favor dos seis militares denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento no caso da explosão de bombas no Riocentro, em 30 de abril de 1981. A defesa do coronel Nilton Cerqueira, dos generais Wilson Machado e Edson Sá Rocha e do major Divany Barros pediu o trancamento de processo instaurado pela atuação no atentado.
O relator do processo, desembargador federal Ivan Athié, concordou com as alegações da defesa, segundo a qual o crime prescreveu e os militares seriam beneficiados pela Lei de Anistia. O segundo voto, do desembargador federal Abel Gomes, contrariou o relator quanto a aplicação da Lei de Anistia, mas concordou que o crime prescreveu, porque considera que não se tratou de crime contra a humanidade. Embora o caso já estivesse decidido, o terceiro julgador, desembargador federal Paulo Espírito Santo, fez questão de registrar que é contra a concessão do habeas corpus. Para ele, nem a Lei de Anistia nem a prescrição se aplicam neste caso. O procurador federal Rogério Nascimento anunciou que vai recorrer da decisão. O caso ainda pode ser levado ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
O caso
Nascimento denunciou os militares Wilson Machado, Claudio Guerra, Nilton Cerqueira, Newton Cruz, Edson Rocha e Divany Barros pelos crimes de de tentativa de homicídio doloso (com intenção), associação em organização criminosa, transporte de explosivos, favorecimento pessoal e fraude processual.
O procurador defende que a Lei de Anistia foi promulgada pelo presidente João Baptista Figueiredo para perdoar os crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979 – dois anos antes, portanto, do caso no Riocentro que ocorreu durante show em comemoração pelo 1º de maio de 1981. Uma das bombas explodiu dentro do Puma usado pelos dois militares que executavam o atentado, o então capitão Wilson Machado e o sargento Guilherme Pereira do Rosário, que morreu.