Por Laryssa Borges, na VEJA.com. Volto no próximo post:
A Justiça Federal de São Paulo encaminhou nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito que investiga a formação de cartel e pagamento de propina a agentes públicos nas licitações de trens e metrô no Estado de São Paulo e no Distrito Federal. “O inquérito policial foi remetido ao Supremo Tribunal Federal em razão de ter sido mencionada a eventual prática de infrações penais por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função perante aquela Corte”, diz a nota da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
O inquérito da Polícia Federal sobre o cartel cita quatro secretários de governos do PSDB no Estado de São Paulo, políticos do DF e deputados do PSDB, DEM e do PPS. Os nomes apareceram em uma carta, atribuída ao a Everton Rheinheimer, ex-diretor da Siemens, revelada pelo jornal O Estado de S.Paulo. A Siemens assinou um acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para denunciar o cartel. Após a divulgação do relatório atribuído ao executivo da Siemens, o PSDB acusou o deputado estadual Simão Pedro (PT) de ter adulterado a carta para incluir o nome de políticos – a versão original, em inglês, não faz menção aos tucanos. Já o PT argumenta que são textos distintos e não uma tradução.
O episódio também acabou complicando o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que teve papel nebuloso desde a revelação da carta-denúncia do executivo da Siemens. Cardozo afirmou ter recebido o documento em uma reunião informal, em sua casa, das mãos do petista Simão Pedro. A versão contraria ofício da própria Polícia Federal, entretanto, citando que a origem dos documentos era o Cade. A oposição criticou a conduta do ministro e chegou a pedir sua demissão do cargo. A Comissão de Ética da Presidência da República cobra explicações sobre do ministro.
O fato de relacionar agentes públicos nos autos não significa que eles tenham participado de um esquema criminoso, mas um procedimento normal quando um político com foro privilegiado – por exemplo, um deputado que detém mandato – é citado nas investigações. O caso corre em segredo de Justiça. “A remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal não implica reconhecimento pelo magistrado responsável pela supervisão do inquérito da existência de indícios concretos de práticas criminosas pelas autoridades referidas, fundamentando-se apenas no entendimento de que compete ao STF supervisionar eventuais medidas investigatórias relacionadas a tais autoridades”, diz a nota da Justiça Federal.