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Janot garante a seus nababos viagem só em classe executiva. Não è um bom modo de ser grato à sociedade pelo combate à PEC 37, não é mesmo, doutor?

Mas quê… O país não se conforma em ser uma República. E fim de papo. Leio no Estadão Online uma reportagem de Ricardo Brito e Andreza Matais que é mesmo do balacobaco. Reproduzo trechos. Volto depois. Um dia após tomar posse, o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, garantiu a seus colegas de carreira o direito […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 05h20 - Publicado em 24 set 2013, 07h09
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  • Mas quê… O país não se conforma em ser uma República. E fim de papo. Leio no Estadão Online uma reportagem de Ricardo Brito e Andreza Matais que é mesmo do balacobaco. Reproduzo trechos. Volto depois.

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    Um dia após tomar posse, o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, garantiu a seus colegas de carreira o direito de viajar ao exterior em classe executiva, espaço com mais conforto aos passageiros nas aeronaves. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada e diferencia os procuradores dos demais servidores do órgão. Na maioria dos casos, os funcionários comuns terão direito a viajar de classe econômica, enquanto que os procuradores, de executiva.

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    Mesmo declarando que nunca viajou para o exterior, o subprocurador-geral da República Brasilino Santos defendeu a possibilidade dos integrantes da categoria de voarem em classe executiva. Ele comparou a situação de um procurador com a de um ministro de Estado. “Ou é procurador da República ou é descamisado. Tem que separar as coisas”, afirmou Santos, ao destacar que a medida visa a proteger a “dignidade” da função. Ele lembrou que procuradores têm direito a passaporte diplomático.

    A portaria, que entra em vigor a partir de 1º de outubro, contempla procuradores de todos os ramos da União, como o da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar. Atualmente, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal têm direito a voar de primeira classe. O ato de Janot abre a possibilidade para que pelo menos mil procuradores da República voem em classe executiva.

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    Diárias
    A norma estabelece, ainda, regras para liberação de diárias para viagens ao exterior. O procurador-geral da República vai receber US$ 485 de indenização em diárias de viagens ao exterior, igual ao valor pago aos ministros do Supremo. Ao câmbio desta segunda-feira, daria R$ 1.067 para cobrir despesas diárias com hospedagem, alimentação e locomoção. O valor, entretanto, é superior ao pago a ministros do governo federal, cujo teto é de US$ 480 — o valor varia conforme o destino. Os subprocuradores, os procuradores regionais e os procuradores da República que atuam na primeira instância, por exemplo, vão receber diárias que variam de US$ 416 a US$ 461. Dados da página eletrônica do Ministério Público Federal apontam que foram gastos de janeiro a agosto deste ano R$ 11,3 milhões com diárias, o que inclui passagem aérea e hospedagem com todas as procuradorias. Em 2012, os gastos somaram no ano todo R$ 12,8 milhões.

    (…)

    Voltei
    Dizer o quê? Dilma tem ministros demais, como é sabido (49, acho), para governo de menos. Mas não são mil, não é? O Ministério Público buscar a equiparação de benefício remete à velha prática de sangrar os cofres púbicos sempre pelo topo. O corporativismo está na raiz de boa parte dos desatinos que se cometem no Brasil.

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    É o fim da picada que algo assim se dê justamente no Ministério Público. Entre as suas funções, está, na prática, o zelo pelo dinheiro púbico. Vejam lá o que diz o subprocurador Brasilino Santos. Para ele, ou alguém viaja na classe executiva ou é, então, “descamisado”. Se um dia alguém sugerir aumentar o número de membros do Ministério Público, a gente já sabe: crescerá brutalmente o gasto com viagens. Então é melhor deixar como está.

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    Doutor Janot não está sabendo devolver à sociedade o apreço que esta devotou ao Ministério Público quando se opôs à PEC 37, aquela que impedia o órgão de conduzir investigações. Essa medida das passagens, de apelo obviamente corporativo, caminha na contramão de boa parte das reivindicações dos brasileiros. Acho, se querem saber, a coisa ruim, mas nem tão estranha.

    Em abril deste ano, publiquei aqui um post sobre o Ministério Público. Muita gente reclamou. Fazer o quê? Eu protestava ali justamente contra práticas que já me pareciam pouco, como direi?, republicanas. Reproduzo trechos. Volto em seguida.
    *
    Então, queridos leitores, lá vou encher o saco de um monte de gente, deixando uma legião de descontentes. Na outra encarnação, volto inteligente e faço como alguns coleguinhas amados e bem-sucedidos: aplaudo gregos e baianos e fico de bem com todo mundo. Nesta, bem pra lá da metade da vida, não há mais tempo para espertezas.
    (…)
    Dilma deve nomear de hoje a estes dias o próximo procurador-geral da República. Rodrigo Janot, subprocurador-geral, venceu a eleição e encabeça a lista tríplice enviada à presidente. O Brasil deve ser o único país do mundo em que um mandatário fica moralmente obrigado a indicar o primeiro de uma lista de três — ou é acusado de antidemocrático. Sendo assim, para que indicar, então, três?

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    Vejam que curioso. O MP — ou MPs — tem dois regimes de escolha de seu chefe. Estão definidos no Artigo 128 da Constituição. O parágrafo 3º define a forma de eleição nos estados e no DF. Assim:
    § 3º – Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    O parágrafo primeiro cuida do Ministério Público da União. Assim:
    § 1º – O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Pergunta inicial, que respondo mais adiante: alguém leu, nesse parágrafo 1º, algo sobre “eleição”, “lista tríplice” ou congênere? Não. Então sigamos. O Ministério Público da União (MPU), colegas, não é sinônimo de Ministério Público Federal (MPF). Conforme define o caput do Artigo 128, o MPU abrange:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

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    Aí os leitores deste blog, mulheres e homens apegados às leis e à democracia representativa, leram que a Constituição diz que cabe ao presidente da República indicar o procurador-geral, que tem de ser aprovado pelo Senado. E viram também que procurador-geral é chefe do Ministério Público da UNIÃO, que abrange os vários MPs, certo? Pois é…

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    Ocorre que esse procurador-geral passou a ser escolhido pelo colégio eleitoral de uma entidade de caráter sindical: a ANPR (Associação Nacional do Procuradores da República). “Ah, Reinaldo, que mal tem? Melhor assim! Melhor alguém indicado pelo pares.” Assim seria se assim fosse. Ocorre que a ANPR reúne apenas os integrantes do Ministério Público Federal. Os membros dos demais não votam, embora o procurador-geral seja chefe de todos eles. Vigora nesse meio, no 124º ano da República, uma espécie ainda de voto censitário.

    Como deixar de constatar que os candidatos acabam se submetendo a uma “eleição” claramente inconstitucional, definida por um colégio eleitoral que nem mesmo representa o conjunto, então, do Ministério Público da União, para definir o nome de quem, afinal, pode oferecer denúncia contra qualquer autoridade eleita da República — eleita, não custa lembrar, pelo povo?

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    Notem bem: eu não acho que o Ministério Público tenha de ser fragilizado, não. Ao contrário: tem de ser fortalecido. Mas é chegada a hora de institucionalizar práticas e procedimentos. Não dá só para sair gritando por aí e promovendo tuitaço, como se o MP fosse um celeiro de vestais, imune a qualquer questionamento. Na República, nenhum Poder é soberano. E o MP, não custa lembrar, não é um Poder.
    (…)

    Volto a setembro de 2013
    Estou demonstrando que estamos a lidar com uma estrutura corporativista, cujo comandante é definido, na prática, numa eleição de caráter sindical, como se a função do Ministério Público fosse… administrar o Ministério Público. É o que sempre se verifica nas estruturas corporativistas: o que deveria servir apenas de meio, de instrumento, vira um fim em si mesmo. A decisão sobre as passagens aéreas é típica desse ambiente. O MP transforma, assim, a sua autonomia numa espécie de soberania.

    Parcela considerável dos brasileiros vê no MP uma espécie guardião do dinheiro público. A questão é saber, então, como proteger o MP das ações infelizes do… MP!

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