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Financiamento de campanha – Resultado desastroso: STF garante no tapetão o que PT tentava arrancar do Parlamento no grito

Pronto! Formou-se a maioria de seis votos no Supremo Tribunal Federal contra a doação de empresas a campanhas eleitorais. Já se manifestaram nesse sentido o relator da matéria, Luiz Fux, e Roberto Barroso. Ocorre que Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello anteciparam a sua posição. Assim, o Supremo vai garantir no […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h07 - Publicado em 2 abr 2014, 20h20
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  • Pronto! Formou-se a maioria de seis votos no Supremo Tribunal Federal contra a doação de empresas a campanhas eleitorais. Já se manifestaram nesse sentido o relator da matéria, Luiz Fux, e Roberto Barroso. Ocorre que Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello anteciparam a sua posição. Assim, o Supremo vai garantir no tapetão o principal item da proposta de reforma política do PT: o financiamento público de campanha. Afinal, o dinheiro terá de sair de algum lugar — e sairá do nosso bolso, leitores amigos.  Em tempo: nesta quarta, Teori Zavascki deu um bom voto contra essa tolice. Gilmar Mendes pediu vista. As mudanças não valem para a disputa deste ano, mas já estarão em vigência nas eleições municipais de 2016.

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    A votação do Supremo decorre de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de iniciativa da OAB. A Ordem dos Advogados do Brasil argumentou que a Lei 8.713, de 1993, que permitia a doação de empresas privadas a campanhas políticas é inconstitucional. Lembro que, quando ela foi aprovada, buscava-se justamente legalizar as doações para que a) fossem mais transparentes; b) diminuísse o volume de caixa dois nas disputas eleitorais.

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    Como medida supostamente moralizadora, a decisão de agora do tribunal é estúpida e vai provocar um efeito contrário ao pretendido. Se, hoje, com as empresas podendo declarar as suas contribuições, já existe uma montanha de “recursos não contabilizados”, para citar o patriota Delúbio Soares, imaginem o que não acontecerá quando todas forem proibidas. Mas esse não é o único efeito deletério. Há outros.

    1: O partido que detém o quase monopólio da máquina sindical — o PT — sairá ganhando porque poderá receber dessas entidades doações estimáveis em dinheiro, mas que dinheiro não são. Sim, a lei proíbe esse tipo de coisa, mas é quase impossível coibir.

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    2: O partido que estiver no poder terá mais facilidade para fazer chantagem de bastidores com as empresas, sempre dependentes de marcos regulatórios. Ela já existe hoje; imaginem depois.

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    3: As doações, que terão de ser públicas, haverão de obedecer a critérios. Quaisquer que sejam, estarão relacionados ao desempenho do partido na eleição anterior: receberá mais dinheiro público quem teve ou mais votos nas disputas proporcionais ou quem elegeu mais deputados. Mais uma vez, a regra beneficiará o PT.

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    4: O PT, diga-se, saiu da condição de partido apenas médio à de maior legenda do país na vigência da atual lei. Agora que chegou lá, o STF lhe dá a condição de se eternizar no topo. Afinal, vai eleger mais porque terá mais dinheiro e terá mais dinheiro porque elegerá mais.

    5: De novo, o STF atua como legislador e faz as vezes de Congresso. Nesse caso, nem se pode dizer que havia um vazio legal. Ao contrário: a vontade do legislador era manifesta na Lei 8.713.

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    Barroso
    Não custa lembrar que esse absurdo que chegou ao Supremo tem pai: chama-se Roberto Barroso, atual ministro da corte. Quem peticionou ao tribunal pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei foi a OAB, mas os reais autores da proposta são os advogados Daniel Sarmento, professor de direito constitucional da Uerj, área comandada pelo ministro, e Eduardo Mendonça, que já foi sócio de seu escritório de advocacia e hoje é seu assessor no STF. Na verdade, a tese é do próprio Barroso. Ou por outra: o ministro julgou de dia uma causa que patrocinou à noite. É claro que deveria, por uma questão ética, ter se declarado impedido.

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    O PT não poderia estar mais satisfeito. Conseguiu o que queria sem precisar convencer os demais partidos, inclusive o PMDB, que havia percebido que o financiamento público só interessava aos petistas.

    Barroso, o legislador que não foi eleito por ninguém, consegue mais essa façanha. Há dias, na votação sobre os precatório, o preclaro não se intimidou: decidiu elaborar lá mesmo, numa das cadeiras do STF, uma verdadeira lei a respeito. Está mal acostumado: quando apenas advogado, conseguiu por três vezes que a corte suprema do Brasil rasgasse a Constituição ou outros códigos legais: ao garantir que Cesare Battisti ficasse no Brasil; ao arrancar o “sim” para o aborto de anencéfalos e ao equiparar os estatutos jurídicos das uniões civis héteros e gays. TUDO ISSO CONTRA A LETRA EXPLÍCITA DOS CÓDIGOS QUE FAZEM DO BRASIL UMA DEMOCRACIA. E ele continuará tentando. Afinal, lendo um livro seu, a gente aprende que a função do direito é ceder aos lobbies dos chamados “setores progressistas” da sociedade. E eu não tenho dúvida de que Barroso considera o PT… “progressista”. É… Ele deu um voto decisivo para que, daqui a alguns meses, Delúbio, José Dirceu e João Paulo Cunha estejam soltos por aí, aumentando o teor de “progressismo” do Brasil.

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