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Reinaldo Azevedo

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Financiamento de campanha – Dias Toffoli tenta dar um golpezinho cartorial e fazer triunfar no TSE parte da proposta do PT

O ministro Dias Toffoli (foto), pelo visto, quer encarnar o Poder Legislativo e valer por todo o STF — desde que conte, claro!, com uma forcinha de seus colegas. Algo de realmente formidável se deu, nesta terça, no Tribunal Superior Eleitoral, do qual ele é membro. Toffoli levou sete Instruções Normativas sobre a disputa de […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h47 - Publicado em 18 dez 2013, 06h44

dias-toffoli

O ministro Dias Toffoli (foto), pelo visto, quer encarnar o Poder Legislativo e valer por todo o STF — desde que conte, claro!, com uma forcinha de seus colegas. Algo de realmente formidável se deu, nesta terça, no Tribunal Superior Eleitoral, do qual ele é membro. Toffoli levou sete Instruções Normativas sobre a disputa de 2014. Eis que o companheiro decidiu, vejam que coisa, proibir empresas que, de algum modo, contem com capital estrangeiro de contribuir com campanhas eleitorais. É estupefaciente por vários motivos.

Vejam o caput e os incisos do Artigo 28 da Resolução 957, que dispõe sobre as fontes proibidas de doação. Está, a meu ver, correto.

Instrução TSE 1

 

Eis que Toffoli decide dar, com todo o respeito, o que pode ser definido como um golpe. No Parágrafo Primeiro,  estende a proibição às empresas que, de algum modo, contem com capital estrangeiro, em qualquer uma das suas formas. Vejam:

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Instrução TSE 2

E olhem que essa é a versão mais amena. Originalmente, informa o site do TSE, ele queria também que estivessem impedidas de doar “empresas brasileiras com aplicação em bolsa, que podem ter capital estrangeiro; empresas com empréstimos em instituições oficiais, e as que sejam controladoras de empresas estrangeiras.”

Uau! Somadas essa restrições àquelas que ficaram na resolução, tem-se quase a totalidade das empresas no Brasil. Só escapariam o pequeno comércio e as empresas de fundo de quintal.

Não vou me estender, não neste post, sobre o mérito da proibição da doação de empresas privadas a campanhas eleitorais. Já sabemos quais serão as consequências óbvias se esse troço prosperar. Neste texto, o que importa é outra coisa.

1: a Constituição brasileira pôs fim à discriminação do capital estrangeiro em qualquer de suas formas — logo, enquanto a doação for permitida, criar restrições a empresas estrangeiras parece-me uma óbvia afronta à Carta;

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2: esse assunto, que já é de competência do Congresso, está em debate no STF. Toffoli, como se vê, pretende substituir os 513 deputados, os 81 senadores e os 11 ministros do Supremo pelos 7 do TSE;

3: ainda que aquela barbaridade que está no STF seja aprovada, dificilmente valerá para a eleição do ano que vem; já a resolução que está sendo votada no TSE é, sim, para a disputa de 2014;

4: com base em que argumento, em que fundamento, Toffoli transforma empresas de capital estrangeiro em meros braços de seus respectivos países de origem?

O fato é que o ministro se tornou um militante do financiamento público de campanha. Isso que tentou fazer no TSE entra na categoria das manobras escandalosas. Gilmar Mendes pediu vista.

Isso tudo, embora não pareça, é o desdobramento vicioso da punição dos mensaleiros. Ancora-se na falácia de que aqueles patriotas só cometeram uma penca de crimes por causa do financiamento privado. Uma ova! O dinheiro do mensalão serviu para corromper, não para financiar campanha. Seria decente que o ministro Dias Toffoli deixasse que  PT, partido que ele conhece bem, tentasse fazer triunfar no Congresso a sua tese do financiamento público. Impor uma vontade partidária, sem contar com o apoio da sociedade, no tapetão do Judiciário é coisa de país bolivariano, doutor!

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