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É raro! Professora de direito ataca corporativismo do Judiciário

Eloísa Machado, da FGV (SP), escreve artigo na Folha e afirma que o Judiciário tem uma longa tradição de resistir a qualquer forma de controle

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 6 fev 2017, 17h39 - Publicado em 17 dez 2016, 06h53
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  • Eloísa Machado, professora de Direito da Fundação Getulio Vargas (SP), escreve um bom artigo na Folha sobre a resistência do Poder Judiciário em se submeter a qualquer forma de controle, o que é norma na democracia, diga-se. É bom saber que nem todo o mundo do direito se cala quando a toga desfila a sua vontade, como as vestais na Roma antiga. Já escrevi aqui e repito: as associações sindicais de juízes resolveram usar Renan Calheiros como armário de suas demandas corporativistas. Segue trecho do texto. *

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    É gritante o disfuncional individualismo no STF (Supremo Tribunal Federal).

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    Mais uma liminar. A bola da vez é a decisão do ministro Luiz Fux contra emendas de deputados ao projeto de lei de iniciativa popular conhecido como “dez medidas contra a corrupção”.

    Fux não só suspendeu a tramitação de um projeto de lei em debate no Legislativo, como anulou toda a votação na Câmara dos Deputados.

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    Na prática, não gostou do resultado e mandou votar de novo. Não vamos esquecer, até pouco tempo atrás, esse tipo de artimanha era marca registrada de Eduardo Cunha, ou do Fluminense.

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    A justificativa da decisão é que as propostas de iniciativa popular não poderiam ser emendadas por parlamentares, pois essa interferência descaracterizaria o exercício da soberania popular.

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    Raras vezes uma decisão judicial se permite ser criticada por tantos aspectos.

    A mais evidente vem do bom senso. Parece bastante óbvio que impedir que uma proposta de iniciativa popular seja emendada pelos representantes eleitos significaria exigir da população apurada técnica legislativa, sem a qual não haveria qualquer chance de sobrevivência da legislação no ordenamento jurídico. A essa altura do campeonato, desde 1988, nenhuma proposta de lei vinda do povo passou por isso.

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    É gritante também o disfuncional individualismo institucional no STF. As chamadas decisões monocráticas enfraquecem o colegiado e criam insegurança.
    (…)
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