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Reinaldo Azevedo

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Decisão da Justiça impede Haddad de sancionar aumento do IPTU em São Paulo

Na VEJA.com: O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar nesta terça-feira que impede o prefeito Fernando Haddad (PT) de sancionar o projeto de lei que aumenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade. O reajuste do tributo foi aprovado na semana passada pela Câmara Municipal de São Paulo. A decisão é […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 05h03 - Publicado em 6 nov 2013, 03h19

Na VEJA.com:
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar nesta terça-feira que impede o prefeito Fernando Haddad (PT) de sancionar o projeto de lei que aumenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade. O reajuste do tributo foi aprovado na semana passada pela Câmara Municipal de São Paulo. A decisão é uma resposta à ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.

Na decisão, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concordou com o argumento de que o texto foi aprovado de forma apressada e “feriu os princípios constitucionais da legalidade, da publicidade e afrontou o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal”.

A votação do projeto de lei em segundo turno foi feita um dia antes do previsto, em 29 de outubro, graças a um requerimento sugerido pelo vereador Arselino Tatto (PT). “Ainda assim, o placar foi apertadíssimo, o que demonstra uma clara divisão na Câmara, mais um motivo para pedir a anulação”, disse o promotor Mauricio Ribeiro Lopes. A mudança repentina de data foi articulada às pressas pela base de Haddad, que temia enfrentar uma sequência de manifestações que pudessem levar a deserções de aliados.

Facada
O texto de autoria da prefeitura estabeleceu tetos para a elevação do IPTU no próximo ano: 20% para imóveis residenciais e 35% para os comerciais. A proposta inicial de Haddad era ainda maior: alíquotas de 30% para residenciais e 45% para comerciais. Em 2015, esse teto cairá para 10% e 15%, respectivamente. No caso dos imóveis que se valorizarem acima do teto, o aumento será cobrado de forma diluída nos anos seguintes.

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